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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 27/80/M

Decreto-Lei n.º 27/80/M

de 9 de Agosto

Artigo único. O 1.º escalão do quadro técnico - grupo I - docentes, da Direcção dos Serviços de Educação e Cultura é acrescido de 10 unidades, com a letra que lhes corresponder nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3/79/M, de 27 de Fevereiro.


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