AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Decreto-Lei n.º 17/80/M

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Decreto-Lei n.º 17/80/M

Decreto-Lei n.º 17/80/M

de 28 de Junho

Artigo único. - 1. A aquisição de bens e serviços pelos órgãos da administração local passa a regular-se, na parte aplicável e com as necessárias adaptações pelo Decreto Provincial n.º 17/75, de 26 de Abril.

2. As referências naquele diploma a Estado/Serviço e ao Governador entender-se-ão como feitas às Câmaras Municipais e às respectivas Vereações.

3. As consultas directas, os concursos e todo o expediente necessário processar-se-ão pelas secretarias das Câmaras interessadas.

4. A aplicação do presente diploma far-se-á sem prejuízo da necessidade de aprovação tutelar nos casos em que a lei a exija.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/dn1780111