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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 15/80/M

Decreto-Lei n.º 15/80/M

de 28 de Junho

Artigo único. O quadro administrativo da Direcção dos Serviços de Turismo e Comunicação Social é aumentado de 2 lugares de escriturário-dactilógrafo de 3.ª classe.


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