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Legislação de Macau

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Despacho n.º 141/GM/90

Despacho n.º 141/GM/90

Atendendo que o valor do fundo permanente atribuído à Missão de Macau em Lisboa se mostra inadequado às reais necessidades;

Sob proposta da aludida Missão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

É elevado para MOP 3 000 000,00 o valor do fundo permanente atribuído à Missão de Macau em Lisboa pelo Despacho n.º 10/SAAE/90, de 31 de Janeiro, passando a ser gerido por uma comissão administrativa composta pela representante permanente e coordenadora da referida Missão, engenheira Maria Alexandra da Costa Gomes, pelo adjunto do coordenador, dr.ª Margarida Araújo Alcântara de Melo, e por Óscar Pires Rosa Ortet, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 6 de Novembro de 1990.


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