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Legislação de Macau

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Despacho n º 112/SATOP/95

Despacho n.º 112/SATOP/95

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Considerando a necessidade de formação de topógrafos destinados a suprir as faltas existentes no Território naquela especialidade;

Considerando que a Escola de Topografia e Cadastro de Macau, cujo Regulamento foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, é a entidade competente para a formação desses quadros;

Determino:

1. O Curso Geral de Topografia terá inicio em 30 de Outubro de 1995, na Escola de Topografia e Cadastro de Macau, que funcionará nas instalações da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

2. O Curso Geral de Topografia é composto pelas seguintes disciplinas:

1.º Semestre
D1 Topografia Teórica 1;
D3 Topografia Prática 1;
D6 Desenho;
D8 Matemática 1;
2. º Semestre
D2 Topografia Teórica 2;
D4 Topografia Prática 2;
D7 Elementos de Cartografia;
D9 Matemática 2.

3. O programa das disciplinas é o seguinte:

Topografia Teórica 1 e 2 — 4 horas semanais
Generalidades
Escalas
Referencial topográfico
Preparação para a representação do terreno
Orientação de direcções; rumos
O teodolito e os seus erros
Medição de ângulos horizontais e verticais;
Medição e cálculo de distâncias
Coordenação de pontos para apoio
Altimetria; nivelamentos
Levantamento do pormenor
Topografia Prática 1 e 2 — 4 horas semanais
Cálculo
Contacto com o material
Teodolito, nível e distanciómetro
Medição de ângulos
Medição de distâncias
Nivelamento
Desenho — 4 horas semanais
Contacto com o material de desenho
Material usado como suporte de desenho
Decalque de trechos de cartas
Determinação gráfica de pontos
Orientação do transferidor: directas, por Ro
Orientação por pontos exteriores à quadrícula do desenho
Implantação de pontos por coordenadas rectangulares e polares
Altimetria: formas de representação, interpolação de ou vas de nível e seu traçado
Traçado de perfis longitudinais e transversais com base numa carta
Implantação e desenho
Elementos de Cartografia — 4 horas semanais
Definição e finalidade da cartografia
Forma da Terra, geóide, elipsóide e esfera
Círculos máximos e menores: propriedades, coordenada geográficas e rectangulares
Figuras perspectivas
Deformações devido à projecção da superfície da Terra no plano
Considerações sobre sistemas de projecção; escolha de uma projecção
Séries, edição cartográfica; características dos sistemas d coordenadas
Normalização e séries internacionais
Azimute e rumo de uma direcção; convergência dos meridianos
Declinação magnética e declinação da quadrícula
Matemática 1 e 2 — 4 horas semanais
Revisões
Números reais
Vectores
Geometria analítica
Funções
Trigonometria

4. O sistema de avaliação e classificação é o seguinte:

4.1. O regime de avaliação e classificação do Curso Geral de Topografia, com a duração de 1 ano (em 2 semestres), é por disciplinas, devendo os alunos obter aproveitamento em todas as que o constituem e constam do n.º 2 deste despacho.

4.2. A avaliação para os alunos ordinários é contínua, feita através de observação directa e testes, incidindo sobre os trabalhos individuais e colectivos. Em função dessa avaliação no final do ano indicar-se-á o aproveitamento de cada aluno, em valor aproximado à décima, numa escala de 0 a 20 valores.

4.3. Os alunos que não obtenham na avaliação contínua média igual ou superior a 10,0 valores, terão de ser sujeitos, obrigatoriamente, a um exame final escrito e/ou prático e/ou oral, de acordo com decisão a tomar pelo Conselho Escolar.

4.4. No final do 2.º semestre decorrerá um estágio (D5), que culminará com a entrega de um relatório, também sujeito a classificação.

4.5. A classificação final do curso é a que resulta entre a classificação atribuída à discussão do relatório de estágio e a média final referida no ponto 4.2 deste despacho.

A classificação final é a média ponderada da nota final das disciplinas que constituem o curso, de acordo com a fórmula

12 (D1+D2+D3+D4) +8 (D6+D7+D8+D9) +20D5
100

A nota final e arredondada à unidade de acordo com o seguinte critério:

a) Para o número inteiro imediatamente superior quando a parte decimal seja igual ou superior a cinco;

b) Para o número inteiro imediatamente inferior no caso contrário.

4.6. Os alunos que optem pelo regime de voluntariado, referido no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, anexo ao Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, terão de sujeitar-se em todas as disciplinas, obrigatoriamente, a um exame final escrito e/ou prático e/ou oral, de acordo com decisão a tomar pelo Conselho Escolar. Caso obtenham em alguma(s) disciplina(s) nota(s) inferior(es) a 10,0 valores, mas superior(es) a 5,0 valores, poderão requerer o(s) exame(s) de recorrência em condições análogas às dos alunos ordinários.

Gabinete do Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas, em Macau, aos 30 de Agosto de 1995. — O Secretário-Adjunto, José Manuel Machado.


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