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Legislação de Macau

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Decreto-Lei n.º 104/88/M

Decreto-Lei n.º 104/88/M

de 26 de Dezembro

Considerando indispensável reforçar e dotar várias rubricas orçamentais da tabela de despesa do orçamento vigente (OGT 88);

Considerando haver disponibilidades que permitem o recurso à figura da revisão orçamental, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei rio território de, Macau o seguinte:

Artigo 1.º São elevadas, nos montantes indicados, as previsões das seguintes rubricas da tabela de receita do OGT88:

01-00-00-00 - Impostos directos
01-01-05-01 - Renda $ 60 000 000,00
01-02-01-00 - Imposto sobre sucessões e doações $ 2 179 600,00
01-02-02-00 - Sisa $ 1 450 000,00
04-00-00-00 - Rendimentos de propriedade
04-11-00-00 - Prémios provenientes de concessões de terrenos $ 27 000 000,00
08-00-00-00 - Outras receitas correntes
08-04-00-00 - Indemnizações diversas $ 6 343 500,00

$ 96 973 100,00

Art. 2.º São aditadas as seguintes rubricas de despesa à tabela de despesa do OGT88:

CAPÍTULO 10

Encargos da dívida pública

09-02-04-00-05 - Amortização do empréstimo de MOP 136 000 000,00 (1.ª anuidade)

CAPÍTULO 12

Despesas comuns

04-03-00-00-07 - Universidade da Ásia Oriental (contrato de 15 de Fevereiro de 1988)

Artigo 3.º E aberto, nos termos elo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, um crédito especial de $ 96 973 100,00, destinado a reforçar e dotar as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento geral do Território para 1988 (OGT88):

CAPÍTULO 10

Encargos da dívida pública

09-02-04-00-05 - Amortização do empréstimo de MOP 136 000 000,00

(1.ª anuidade) $ 34 000 000,00

CAPÍTULO 11

Pensões e reformas

01-04-01-00 - Subsídio de residência - Classes inactivas $ 350 000,00
01-04-04-00 - Pensões de aposentação e reforma $ 5 000 000,00
01-04-06-00 - Pensões de sobrevivência $ 2 300 000,00
01-04-07-00-03 - Despesas com funerais de funcionários aposentados $ 12 000,00
01-04-07-00-11 - Actividades desportivas e culturais - Classes inactivas $ 130000,00

CAPÍTULO 12

Despesas comuns

02-01-03-00-01 - Aquisição de móveis para residências dos funcionários com direito a mobiliário por conta do Estado $ 7 360 000,00

02-03-01-00-01 - Património do Estado $ 800 000,00
02-03-02- 01 - Energia eléctrica $ 100 000,00
02-03-02-02 - Outros encargos das instalações $ 500 000,00
02-03-04-00 - Locação de bens $ 6 000 000,00
02-03-05-01 - Transportes por motivo de licença especial $ 12 000 000,00
04-01-02-00-08 - Fundo de Pensões $ 5 147 100,00
04-01-01-00-13 - Instituto Cultural de Macau $ 2 400 000,00
04-03-00-00-07 - Universidade da Ásia Oriental (contrato de 15 de Fevereiro de 1988) $ 6 000 000,00
04-04-00-00-09 - Encargos com instalações fora do Território - Bruxelas $ 1 000 000,00
05-03-00-00-01 - Restituição de rendimentos indevidamente cobrados $ 364 000,00
05-04-00-00-05 - Despesas eventuais e não especificadas $ 1 100 000,00
09-01-03-00 - Títulos de participação $ 11 000 000,00

CAPÍTULO 24

Gabinete de Comunicação Social

02-03-05-03 - Outros encargos de transportes e comunicações $ 1 410 000,00

$ 96 973 100,00

Art. 4.º Para contrapartida do crédito aberto, nos termos do artigo anterior, são utilizados os recursos a que se refere o artigo 1.º

Aprovado em 29 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Joaquim Leitão da Rocha Cabral.


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