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Legislação de Macau

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Despacho n.º 10/SS/1999

Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Listas

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de tradução do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 1999:

Candidato aprovado: valores

Maria Conceição Clara dos Santos 8,15

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 13 de Janeiro de 2000).

Gabinete de Comunicação Social, aos 6 de Janeiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Licenciada Lam Pui Cheng.

Vogais: Licenciado Kam Va Au; e

Mário Augusto do Rosário.

———

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de fotógrafo e operador de meios audiovisuais de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 1999:

Candidato aprovado: valores

Lou Kam Lit 7,39

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 13 de Janeiro de 2000).

Gabinete de Comunicação Social, aos 6 de Janeiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Licenciada Lam Pui Cheng.

Vogais: Licenciado Kam Va Au; e

Mário Augusto do Rosário.

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Listas

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares vêm os SAFP publicar a listagem dos apoios con-cedidos no 4.º trimestre de 1999:

Entidades beneficiárias Finalidades Despacho de autorização Montantes atribuídos
Grupo Cultural e Desportivo dos SAFP Realização de diversas actividades 15/11/99 $ 20,000.00
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau Realização da Festa de Natal e outras actividades 15/11/99 $ 22,000.00
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa Custear despesas de funcionamento e realização de actividades 15/11/99 $ 25,000.00
Associação de Profissionais de Computadores de Macau Realização de congresso internacional de informática 15/11/99 $ 170,000.00
Associação dos Licenciados em Administração Pública Custear despesas de funcionamento e realização de actividades 15/11/99 $ 15,000.00
Instituto Internacional de Macau Realização de seminários e congressos destinados à formação de quadros superiores da APM 15/11/99 $ 300,000.00
Associação dos Técnicos da Administração Pública de Macau Custear despesas de funcionamento e realização de actividades 15/11/99 $ 20,000.00

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Janeiro de 2000.

O Director dos Serviços, substituto, José Chu.

———

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 1999:

Candidatos aprovados: valores

1.º Manuela Teresa Sousa Aguiar 8,88
2.º Kuan Kun Fan 8,73
3.º Tam Ka Wa 8,43
4.º Che Man Kun 7,16
5.º Arlete Maria do Espírito Santo Dias 6,79
6.º João Ng, aliás Ng Seng Hong 5,88

Nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação da lista no Boletim Oficial.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 17 de Janeiro de 2000).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Janeiro de 2000.

O Júri:

Presidente: José Chu, subdirector dos SAFP.

Vogal efectiva: Cecília de Jesus, técnica superior assessora dos SAFP.

Vogal suplente: Sam Vai Keong, supervisor técnico do GTJ.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 1999:

Candidatos aprovados: valores

1.º Ao Fong Chio 8,26
2.º João Mário Esperança Ventura 7,96

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 11 de Janeiro de 2000).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Janeiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Camila de Fátima Fernandes.

Vogais: Angela Santos Campos; e

Maria Isabel de Barbosa Sousa Siqueira.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 1999:

Candidato aprovado: valores

Sou Pui Sang 8,03

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 11 de Janeiro de 2000).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Janeiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Camila de Fátima Fernandes.

Vogais: Angela Santos Campos; e

Brígida Bento de Oliveira Machado.

———

Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 1999:

Candidatos aprovados: valores

1.º Lam Ngan Leng 8,94
2.º Fernanda de Almeida Ferreira 8,62

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 17 de Janeiro de 2000).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 19 de Janeiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Lídia da Glória Filomena da Luz, directora.

Vogais efectivos: Leong Pou Fong, chefe de departamento; e

Camila de Fátima Fernandes, chefe de divisão.

———

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 49, II Série, de 9 de Dezembro de 1999:

Candidato aprovado: valores

Brenda Dulce da Cunha e Pires 8,36

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 19 de Janeiro de 2000).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 20 de Janeiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Lídia da Luz.

Vogais: José Chu; e

Camila de Fátima Fernandes.

CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU PROVISÓRIA

Éditos

Faz-se público que Tong Noi requereu os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias do seu filho, Lei Chan Veng, que foi auxiliar do 5.º escalão, dos SIS, em regime de assalariamento, falecido em 4 de Dezembro de 1999.

Correm éditos de trinta dias, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial para que, se houver outro interessado com igual direito, se habilite aos citados subsídios e compensações no prazo indicado, findo o qual será definitivamente deferida a pretensão da requerente.

Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 18 de Janeiro de 2000.

O Subdirector Municipal, Marcelo Inácio dos Remédios.

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral deste Território, no mês de Novembro de 1999

Obs: A receita própria da Fazenda engloba MOP 695 949,10 respeitantes às reposições abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 30 de Dezembro de 1999.

Elaborado por, Carlos J.J.R. Silva.

Verificado.

A Chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Vitória Conceição.

Visto.

O Director dos Serviços, Carlos A. Ãvila.

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÃSTICA E CENSOS

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documntal, condicionado, para o preenchimento de um lugar de letrado de 1.ª clase, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletím Oficial n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 1999:

Candidato aprovado: valores

Cheang Lai Seong 8,2

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 13 de Janeiro de 2000).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 4 de Janeiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Vong Sin Man, chefe de divisão.

Vogais: Zulmira da Silva Sousa Gomes da Fonseca, técnica superior assessora; e

Lam Pou Cheng, técnica superior de 2.ª classe.

AUTORIDADE MONETÃRIA E CAMBIAL DE MACAU

Aviso

Republicação da versão chinesa do Aviso n.º 009/99-AMCM.

SERVIÇOS DE SAÚDE

Avisos

Despacho n.º 8/SS/99

1. A fim de simplificar a apreciação dos processos de licenciamento dos estabelecimentos de actividade farmacêutica determino, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, o seguinte:

2. É constituída a Comissão Técnica de Licenciamento de Estabelecimentos de Actividade Farmacêutica, composta pelos seguintes elementos:

Presidente: Chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos.

Vogais: Chefe da Divisão de Inspecção e Licenciamento;

Médicos de Saúde Pública, Tong Ka Io e Lai Sheung Yin;

Presidente da Associação de Comerciantes de Medicamentos, Kan Pui Man ou, em sua substituição, Lo Fok Kei;

Presidente da Associação de Farmácias, Kenneth Cheong Io Kuong ou, em sua substituição, Gary Tong Veng Meng; e

Representante da Associação de Farmacêuticos, Vong Sok Wai ou, em sua substituição, Chon Hang I.

3. É revogado o Despacho n.º 8/SSM/97, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial n.º 2, II Série, de 14 de Janeiro de 1998.

Serviços de Saúde, aos 30 de Dezembro de 1999.

O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.

Despacho n.º 9/SS/99

Ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 30/95/M, de 10 de Julho, a Comissão Consultiva para a Publicidade de Medicamentos passa a ter a seguinte composição:

Presidente: Kun Sai Hoi, subdirector dos Serviços de Saúde.

Vogais: Chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos;

Fong Hou Meng, médico dos Serviços de Saúde ou, em sua substituição, Cheong Tai;

Alexandre Ho, representante do Conselho de Consumidores ou, em sua substituição, Wong Hon Neng;

Kan Pui Man, representante da Associação de Comerciantes de Medicamentos ou, em sua substituição, Lo Fok Kei; e

Kuan Su Kun, representante da Associação de Medicamentos Chineses ou, em sua substituição, Kong Su Kan.

É revogado o Despacho n.º 5/SSM/98, de 21 de Setembro, publicado no Boletim Oficial n.º 39, II Série, de 30 de Setembro de 1998.

Serviços de Saúde, aos 30 de Dezembro de 1999.

O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.

Despacho n.º 10/SS/99

1. A fim de simplificar a apreciação dos processos de licenciamento das profissões farmacêuticas determino, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, o seguinte:

2. É constituída a Comissão Técnica de Licenciamento das Profissões Farmacêuticas, composta pelos elementos seguintes:

Presidente: Chefe do Departamento dos Assuntos Farmacêuticos.

Vogais: Chefe da Divisão de Inspecção e Licenciamento;

Chefe da Divisão de Farmácia; e

Representante da Associação de Farmacêuticos, Vong Sok Wai ou, em sua substituição, Chong Hang I.

3. É revogado o Despacho n.º 5/97, de 13 de Novembro, publicado no Boletim Oficial n.º 47, II Série, de 19 de Novembro de 1997.

Serviços de Saúde, aos 30 de Dezembro de 1999.

O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.

———

Por ter saído inexacto, o aviso de abertura publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2000, referente ao concurso comum, de ingresso, para o preenchimento de três vagas de administrador de centros de responsabilidade, grau 1, 1.º escalão, da carreira de administrador hospitalar, do quadro dos Serviços de Saúde, se rectifica:

Onde se lê: "2. Condições de candidatura

... nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 22/88/M, de 15 de Agosto, ..."

deve ler-se: "2. Condições de candidatura

... nos termos do artigo 35.º da Lei n.º 22/88/M, de 15 de Agosto, ...".

Serviços de Saúde, aos 13 de Janeiro de 2000.

O Director dos Serviços, Rogério Artur dos Santos.

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Listas

Provisória dos candidatos admitidos ao concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de intérprete-tradutor de 1.a classe, 1.° escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.° 42, II Série, de 20 de Outubro de 1999:

Candidatos admitidos:

Cristina da Rosa de Sousa Meira;
Iong Ioc Peng.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 17 de Janeiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Sílvia Si Tou, chefe do Departamento de Estudos e Planeamento.

Vogais: Alice Maria Silveiro Gomes Martins Coelho, chefe da Divisão de Publicidade e Produção; e

Arnaldo Ernesto Silveiro Gomes Martins, chefe da Divisão do Centro de Actividades Turísticas.

———

Classificativa, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do único candidato aprovado no concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 31, II Série, de 4 de Agosto de 1999:

Candidato aprovado: valores

Ip Lok Pou 8,428

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor ex-Secretário-Adjunto para a Comunicação, Turismo e Cultura, de 16 de Julho de 1999).

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 17 de Janeiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Sílvia Si Tou, chefe do Departamento de Estudos e Planeamento.

Vogais: Shirley Maria Sousa, técnica superior de 1.ª classe; e

Lau Yue Hing, técnico superior de 2.ª classe.

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e entidades particulares, vem o Instituto de Acção Social de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 1999:

Instituto de Acção Social, aos 12 de Janeiro de 2000.

O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.

Anúncio

A lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, na área de prevenção da toxicodependência, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 50, II Série, de 17 de Dezembro de 1999, encontra-se afixada e pode ser consultada, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6.

Instituto de Acção Social, aos 17 de Janeiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Vong Yim Mui, chefe de departamento.

Vogal efectivo: Hon Wai, chefe de divisão.

Vogal suplente: Lai Suzanne, chefe de divisão.

UNIVERSIDADE DE MACAU

Lista

Provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, para o preenchimento, a prazo, de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior da Universidade de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 1999:

Candidatos admitidos:

1. Ng Weng Cheong;
2. Lam Kai Fai;
3. Cheong Tak Ion;
4. Leong Fu Fai, aliás Leong Chan Meng;
5. Chiu Kuan Hou;
6. Lao Pak Seng;
7. Tai Sio Un;
8. Io Cheong Che;
9. Si Tou Ut Chong.

Candidatos admitidos condicionalmente:

1. Lai Kin Hou; (a)
2. Mio Chan Ip; (b)
3. Kwan Man Cheng. (a)

Os candidatos admitidos condicionalmente devem entregar os documentos a seguir indicados, exigidos no aviso de abertura e ainda em falta, no prazo de dez dias, a contar da data da publicação da presente lista no Boletim Oficial.

a) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas legalmente reconhecidas.

Candidatos excluídos:

1. Lee Yin Man; (c)
2. Lei Ka Keong; (c)
3. Iong Kuoc Vai; (c)
4. Ma Yiu Sam; (c)
5. Kou Sio Kong; (c)
6. Leong Kai Hong; (c)
7. Chang Heng Chong; (c)
8. Lo Soi Lon. (c)

Os candidatos excluídos da lista provisória podem recorrer da exclusão, no prazo de dez dias, contados da data da publicação desta lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

c) Não possuem habilitação equivalente na área de engenharia electrotécnica e eléctrica.

(Homologada pelo Conselho de Gestão da Universidade de Macau, na sessão de 13 de Janeiro de 2000).

Universidade de Macau, aos 13 de Janeiro de 2000.

O Júri:

Presidente: Lai Iat Long, chefe dos Serviços de Administração Geral.

Vogais: Zhang Linzheng, Professor Catedrático Visitante da Faculdade de Ciências e Tecnologia; e

Song Kit Io, técnico superior de 1.ª classe do Núcleo de Obras e Segurança.

CAPITANIA DOS PORTOS

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de controlador de tráfego marítimo de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 34, II Série, de 25 de Agosto de 1999:

Candidatos aprovados: valores

1.º Hao Pek Iong 8,13
2.º Vu Ngai 7,94
3.º Wong Chi Tou 7,64
4.º Tam Son Cheong 6,82
5.º Artur João Correia 5,45

Candidato excluído (nos termos do n.º 9 do artigo 62.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro): um.

Nos termos do artigo 68.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Janeiro de 2000).

Capitania dos Portos, aos 23 de Dezembro de 1999.

O Júri:

Presidente: Kuong Wa Kuok, chefe de departamento.

Vogais: Lei Veng Seng, chefe de departamento; e

Ali Akber, controlador de tráfego marítimo especialista.

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE MACAU

Versão em língua chinesa do Regulamento de Acesso à Advocacia

澳 門 律 師 公 會

求取律師業規章

第一章

一般規定

第一條

專職性

一、於澳門律師公會(下稱為「本公會」)註冊的律師及實習律師得於澳門地區及當著任何具有管轄權或審級權的機關、當局,或公共實體或私人實體進行律師的專有行為,及以受薪的自由職業制度方式行使訴訟委任或提供法律諮詢,但僅以註冊有效的情況為限;

二、僅限於提出書面法律意見的大學法學教學人員,不視為在從事執業律師的職務,故無需於本公會註冊;

三、由身為公務員的法學士在職務範圍內提供法律諮詢服務,無需在公共團體註冊;

四、未經註冊者,均不得自稱為律師。

第二條

不得兼任性

一、從事執業律師職務者,不得兼任任何可減少該專業的獨立性及尊嚴的活動或職務,尤其是下列活動或職務:

a) 澳門本身管理機關的據位人或成員及其顧問,以及該等機關辦公室的成員、公務員或合同服務人員,但立法會議員除外;

b) 法院或檢察院的在職或代任司法官,及任何法院的公務員或服務人員;

c) 市政廳的主席、副主席、公務員或服務人員;

d) 公共公證員、登記局局長及按有關的組織法規定的公證及登記機關的公務員或服務人員;

e) 任何公共機關的公務員或服務人員,但教學人員除外;

f) 武裝部隊或軍事化部隊的現職成員;

g) 居間人及拍賣員;

h) 特別法視為與從事執業律師職務相牴觸的其他活動或職務者。

二、出任上述的職務或從事上述的活動,不論其委任名義、任用性質及種類、薪酬的方式或法律制度,均視為出現上款所指的不可兼任性;

三、不得兼任性不適用於已處於退休、停職、無薪長假或後備役狀況者。

第三條

障礙

一、凡處於退休、停職、無薪長假或退役狀況的行政公務員或服務人員如為律師時,不得從事與該公共機關或行政機關有關的任何事項的執業律師職務;

二、下列者不得接受司法委任:

a) 立法會議員,僅在針對本地區的民事訴訟上作為原告的情況為限;

b) 市政委員,僅在市政廳於訴訟上為當事人的情況為限。

第二章

註冊

第四條

註冊要件

一、於「本公會」註冊,須同時兼備下列要件:

a) 具澳門的大學法學士學位或具在本地區獲承認的其他法學士學位者;

b) 曾按本規章規定接受執業律師的實習,但不影響與其他法律體系的同類實體互惠協議所達成的協議的適用;

c) 申請者以名譽承諾作書面聲明,證明不存在從事該專業的不可兼任性;

d) 申請者以名譽承諾作書面聲明,以及遞交刑事紀錄證明書,證明不存在第七條所指註冊權利的其他限制。

二、非在澳門的大學畢業的法學士,應根據本規章規定修讀一先修課程,以適應本地區法律制度,但不影響第十六條規定的適用。

第五條

註冊程序

一、註冊應向「本公會」理事會申請,並須附同下列文件:

a) 註冊申請書,其內列出全名、在執業時所採用的簡名、所從事的職務及活動,以及專業住所;

b) 畢業證書正本及認證繕本,或證明已申領且已具備條件獲簽發畢業證書的文件,但後者僅以缺乏畢業證書的情況為限;如所述之任一文件已存入「本公會」檔案內,得豁免重新遞交;

c) 實習律師證,但僅以曾接受按本規章規定經由「本公會」主辦的實習的情況為限;

d) 最新的刑事紀錄證明書;

e) 身份證明文件的影印本;

f) 按「本公會」定出的數目及規格的照片;

g) 按上條第一款c及d項所指的聲明書。

二、除身份證明文件所載姓名外,申請人亦得以任何一種的官方語言使用與原本的姓名有別的另一職業姓名;屬此情況時,須經「本公會」核准;

三、簡姓名及根據上款規定所選定的姓名,如與另一先前已申請或註冊的姓名可產生混淆時不獲接納;

四、第二十三條a及b項所指的申請人,在遞交註冊申請書時,須附同給與其豁免實習的證明文件;屬此情況時,第一款b及c項的規定不適用之;

五、理事會得要求申請人附交其認為必須的資料,以查核其資格、品德及不可兼任性等情況;

六、註冊須繳交費用,其金額由「本公會」訂定。

七、申請經由「本公會」理事會核准,方視為已註冊,並為產生所有的效力,核准日視為在「本公會」的註冊日,且有關的年資由該日起算。

第六條

臨時註冊

一、非在澳門的大學畢業,且曾根據與其他法律體系的同類實體簽定的互惠協議規定,接受而獲「本公會」承認的實習的法學士,得即時申請臨時註冊為律師,但須接受具備經適當配合後的第三十條第一及第二款要件的導師的指導;

二、上條之規定適用於臨時註冊程序,而每一名申請人亦應附上導師表示接受且負起一切法定義務的聲明書或申請為其委任一導師;

三、在註冊轉為確定前,律師具有第二十八條及第二十九條所規定的實習律師的權限及義務;

四、為確定註冊的目的,導師須就律師所從事的活動制定簡要報告書,並須以列明理據的方式總結該律師是否適應澳門法律制度;

五、臨時註冊律師的職業住所以導師的職業住所為準。

第七條

註冊的拒絕

一、下列者不得註冊:

a) 不具備從事該職業的道德品行者,尤其被裁定犯有任何嚴重不榮譽罪者;

b) 不完全享有民事權利者;

c) 經確定判決,被宣告為無能力管理人及財產者;

d) 處於不得兼任情況者或在從事執業律師職務上受限制者;

e) 因欠缺道德品行而透過紀律程序被解任、勒令退休或處於停職的司法官或公務員;

f) 不具備在澳門從事執業律師職務所要求的專業資格。

二、出現欠缺道德品行,須成為專有程序的標的;經作必須配合後的紀律程序適用於該專有程序;

三、律師業高等委員會方得透過決議宣告某律師缺乏道德品行,但須獲得所有成員三份之二的贊同票;

四、裁定犯了刑事罪行,但權利已獲恢復者,得於定罪日五年後申請註冊;

五、遇有上款所指的情況,申請僅在透過預先調查聽取申請人的意見後批准,但僅以證實申請人最近三年的行為有著好的表現,且精神已完全康復等情況為限。

第八條

註冊上的附註

一、遇有下列情況,須在註冊上作附註:

a) 中止及其解除,但在任何情況下均須指明引致中止或解除中止的事實;

b) 取消中止,但須指明引致取消中止的事實;

c) 任何確定的紀律處分;

d) 律師在「本公會」出任或曾出任的職務;

e) 職業住所的遷移及其他可影響註冊的事實,但需在三十日內將該等事實通知「本公會」。

二、取自註冊簿冊的證明不載有紀律處分的附註,但經有關註冊的律師本人申請或所作用途要求載有全部資料者除外。

第九條

職業身份證

一、經註冊的每名律師或實習律師將獲發用以證明已在「本公會」註冊的職業身份證;

二、職業身份證由理事會發出,且由任一名成員簽名;

三、載於註冊簿冊內的附註轉載於職業身份證內,且由一名理事會成員簡簽;

四、職業身份證在丟失、遺失或失去效用時,律師或實習律師應向「本公會」申領新的職業身份證,其內應註明有關的情況;

五、註冊經中止或取消的律師應於十五日期限內將有關的身份證退回理事會,但不影響第十二條第三款規定的適用;逾期不退回,「本公會」得對之進行司法扣押;

六、職業身份證在中止被解除後,應在其上作出有關的附註後發回給其持有人;

七、於再次註冊時,獲發給新的職業身份證;

八、每一職業身份證的簽發,須繳納所定的費用。

第十條

會費

一、律師在註冊有效期間內須每月向「本公會」繳交由會員大會所定的會費;

二、連續或間歇延遲繳付會費逾六個月,理事會以書面方式通知律師於六十日期限內清付之;

三、不能證實於上款所指期限內已清付通知所欠的會費及通知後已到期的會費,註冊予以中止;

四、實習律師無需繳付會費。

第十一條

從事執業律師職務的附加要件

一、為實質從事執業律師職務,註冊律師亦應:

a) 在恰當、適宜及專用作有關用途的空間內開設律師事務所及保持其運作,或使用已存在的律師事務所並以之作為其職業住所;

b) 根據規章所定的規定,訂立職業民事責任保險合同及向「本公會」出示有關的證明;

二、在職業住所以外的辦公室接待公眾,須經「本公會」許可;申請時,須提出充分理據;

三、設施如位於職業住所的同一大廈內,無需申請上款所指的許可;

四、經作適當配合後的下條第四款第二段及第五款的規定適用於事務所的遷移。

第十二條

註冊的中止

一、遇有下列情況,註冊予以中止:

a) 經擬暫時中止從事執業律師職務的律師請求,且中止註冊的期限不少於三個月者,但須無拖欠會費或須清付所拖欠會費的情況為限;

b) 出現第七條第一款b、c及d項所指的任一情況;

c) 經確定判決,律師被下令防範性停職或被裁定中止處分者;

d) 出現第十條第三款所指情況。

二、因與從事執業律師職務相牴觸的中止,應透過利害關係人的通知或經聽取利害關係人意見後依職權為之;

三、於提交第一款a項所指的請求書或提交上款所指的通知書時,利害關係人應附上其職業身份證;

四、被中止的律師應設法將至中止時仍待處理的顧客所委託的事項轉給其他律師處理,及至解除中止前將與其有關的所有識別牌移離或遮蓋;

五、律師於中止開始後十五日期限內不親自移離識別牌,「本公會」得將之移離並在有需要時要求警方協助;

六、「本公會」將註冊的中止通知各法院院長。

第十三條

中止的解除

一、遇有下列情況,中止註冊予以解除:

a) 屬上條第一款a項的情況,且應重新從事執業律師職務的利害關係人的請求;

b) 屬上條第一款b項的情況,且經證實引致中止的牴觸已不存在;

c) 屬上條第一款c項的情況,且中止已完結;

d) 屬上條第一款d項的情況,且利害關係人已清付所欠會費。

二、中止的解除應即時通知各法院院長,並根據第九條第六款的規定處理。

第十四條

註冊的取消

一、遇有下列情況,註冊予以取消:

a) 經擬確定放棄從事執業律師職務的利害關係人請求;

b) 出現第七條第一款a項所指任一情況。

二、第七條第二及第三款的規定適用於欠缺道德品行的出現;

三、對已取消註冊的律師,適用經適當配合後的第十二條第四及第五款的規定;

四、註冊的取消應即時通知各法院院長。

第三章

適應性的先修課程

第十五條

目的及方針

一、適應性的先修課程旨在學習澳門法律制度,尤其是澳門法律制度面對與之相關的法律體系所產生的特性;

二、「本公會」理事會有權限定出適應性先修課程的一般方針;

三、「本公會」得以合作協議的方式承認本地區合資格的其他實體所教授的課程具有與先修課程同等效力。

第十六條

課程的對象

一、欲在本地區從事執業律師職務而非在澳門的大學畢業的法學士,應修讀適應性的先修課程,但不影響透過互惠協議與其他法律體系的同等實體所達成的協定的適用;該等法學士為獲得直接錄取參加實習課程,得向「本公會」申請接受測試以被錄取實習,但不能在獲錄取後兩年內重考該試;

二、第二十三條a及b項所指的法學士,無需修讀適應性的先修課程;

三、「本公會」亦得豁免具有與澳門類似法律體系國家的大學的法學士修讀適應性的先修課程,但僅以該等人士在本地區出任與法律有關的職務逾兩年,且按其性質及廣泛性容許推定其對澳門法律制度有一般認識的情況為限。

第十七條

修讀期及課程結構

一、適應性的先修課程的修讀期以「本公會」的決定為準,但修讀期不得少於十二個月而不得超過十五個月;在不影響第十五條第三款規定的適用情況下,「本公會」亦得通過課程結構;

二、適應性的先修課程設有以下六個科目:

a) 澳門法律體系概論;

b) 國際私法;

c) 行政法;

d) 民法;

e) 商法;

f) 刑法。

三、「本公會」例外地得將適應性先修課程的修讀縮減至最少三個月及至最少兩個科目,但僅以具有與澳門類似法律體系國家的大學畢業的法學士為對象的情況為限;在不影響上條規定適用的情況下,上條a項所指的科目為必修科目;

四、課程的學員於每一科目結束時須接受評核,而經適當配合後的第二十六條規定適用於評核。

第四章

實習

第十八條

目的及方針

一、實習旨在透過學習及漸進式實習專業的技術及道德準則,目的為使實習者晉身於律師行業作準備;

二、在實習期間,法學士被稱為實習律師;

三、「本公會」理事會有權限定出實習的一般方針。

第十九條

錄取試

為獲錄取實習,非於澳門的大學畢業的法學士,均須接受測試,但不影響與其他法律體系同類實體的互惠協議所達成協定的適用;測試的性質及內容由「本公會」訂定。

第二十條

註冊

一、經合格完成適應性先修課程或按本規章規定獲豁免修讀該課程,且具備第四條第一款a、c及d項要件者,均得申請註冊為實習律師;

二、實習課程一年舉辦兩次,分別於三月及十一月開課;本公會得在無人報讀或報讀人數不足的情況下減少課程開辦次數;

三、註冊的申請應至少在實習課程開課日三十日前提出;

四、除第五條第一款c項外,第五條第一、第二、第三、第五及第六款的規定適用於註冊,而每一報讀者亦應付上倘有的適應性的先修課程的及格證明及符合第三十條第一及第二款要件的導師的聲明,表示負起一切法定義務及接受指導,或提請為其委任一名導師;

五、為獲錄取實習,而須接受錄取試的報考人,應最少於舉行測試日十五日前獲有關通知;

六、實習律師的職業住所以其導師的職業住所為準。

第二十一條

實習期間

實習期最少十八個月,且應以無間斷的方式為之,但屬下述所指的情況除外。

第二十二條

實習的中止、延長及除消

一、出現經適當配合後的第十二條第一款a、b及c項,以及第三十條第二款的任何一種情況,實習予以中止;

二、中止導致以同一期間延長實習期;

三、單一期間或累積期間逾一年的中止,不論實習期的長短,即中斷已接受的實習期;實習律師須於中止後重新接受全期的實習;

四、經作適當配合後的第九條第五款及第十二條第二至第六款的規定適用於實習的中止;

五、除第十三條第一款d項規定外,第九條第六款及第十三條的規定適用於中止的解除;

六、實習期亦得經「本公會」決定而予以延長,但須由實習律師請求,且由導師報告實習者在工作上達不到理想的水平,又或不能或未能完全履行實習的義務,或於核對履行本規章所定義務的實習的上課部分的簽到紙及實務部分的表時,發現曠課而予以延長,但以延長期相等於須補足曠課日數的情況為限;

七、屬根據第二十六條規定須重讀某科目的情況時,實習期則延長至公布有關的成績為止,但僅以已完成實務部分後才公布成績的情況為限;

八、經適當配合後的第十四條的規定適用於實習的除消。

第二十三條

實習的豁免

下列者豁免實習:

a) 具有碩士學位或高於碩士學位,並曾於澳門的大學擔任教學人員職務兩個學年以上的澳門法律教師;

b) 曾在澳門出任法院司法官、檢察院司法官、登記局長及公證員等職務,且最後獲的服務評核為「優」者;

c) 具有本地區所認可的學士學位,且已完成「本公會」所認可的實習的法學士。

第二十四條

實習的結構

實習分為上課部分及實務部分。

第二十五條

上課部分

一、上課部分旨在進修大學所學習的科目,以及職業道德及一般非大學科目的其他科目,且除「本公會」另有決定外,實務部分由以下三個科目組成:

a) 職業道德;

b) 登記及公證;

c) 民事訴訟及刑事訴訟等實務。

二、報讀各實習課程的實習員得獲錄取修讀該等科目;

三、得要求實習律師出席研討會、討論會或其他對實習有利的類似活動,以作為上課部分之補充,且可要求實習員事後制定有關的報告;

四、科目的修讀及按上款規定須出席的其他活動,應透過在出席簿冊上簽名加以證明,實習律師亦須履行有關教程所定義務;

五、不出席某科目所定活動時數超過六份之一而無合理的解釋,或不出席某科目所定活動時數超過三份之一,但有合理的解釋,導致須重讀該科目;時數按進至最接近數位的方式計算。

第二十六條

評核

一、實習律師於每一科目完結後接受評核;以零至二十分的標準評分;

二、無參加任何評核試或分數少於十分者,須重讀有關的科目,且須在該科目的續後課程完結後報讀;

三、無參加第二次評核試或分數少於十分者,須重讀該科目及於續後的實習課程接受有關的測試;

四、如有已完成實務部分,但只需重考一科目的實習律師的情況,應利害關係人有充分依據的請求下「本公會」得為重考的科目例外地進行評核試;

五、連續無參加同一科目的三次評核試或在該科目的得分少於十分的實習員,於兩年內被禁止接受實習;兩年後,該實習員得重新接受實習。

第二十七條

實務部分

一、實習的實務旨在透過與律師事務所、法院及與律師業務有關的其他機關保持經常的接觸,以了解律師業務的情況;

二、實習律師在實務部分上應:

a) 按下條的規定,參與最少二十宗訴訟程序;

b) 列席最少十五次刑事訴訟的開庭,以及列席最少三十次其他性質的訴訟的開庭,但上款所定的強制性參與不計算在其內。

三、實習律師應於每次開庭的列席後編定一報告書;

四、實習律師的參與或列席應由負責有關訴訟程序的法官於由「本公會」提供的實習實務部分的表上簽名予以證明;

五、實習律師應將其在法院內的參與及列席分配在實習期內;

六、最少於三個月的實習及於法院列席十五次後,以及經導師透過報告書通知「本公會」後,實習律師方得參與司法訴訟;

七、實習律師最少於每星期在導師的事務所實習三日;導師應在由「本公會」所提供的實習實務部分的表上簽名,以證明每次到達;

八、導師事務所的實習實務部分的表最少於每三個月交往「本公會」辦事處,以作核對。

第二十八條

實習律師的權限

一、實習律師得從事下列職務:

a) 涉及其本人、配偶、直系尊親屬及直系卑親屬的案件中,執行律師職業的專有行為;

b) 經依職權委任時,在任何訴訟上執行律師業務;

c) 在獨任法官職權範圍內的刑事訴訟上執行律師業務;

d) 在不接納一般上訴的非刑事訴訟上執行律師業務;

e) 在利益值不逾第一審法院的法定利益限額的執行程序上執行律師業務,但僅以對抗禁制或以宣告之訴進行的其他程序,以及不逾第二審法院的法定利益限額的案件的情況為限;

f) 提供法律諮詢。

二、實習律師當以該資格參與任何職業性質的行為時應表明其身份。

第二十九條

實習律師的義務

於實習期間內,實習律師有以下的特定義務:

a) 嚴格遵守使用導師事務所的規則、條件及限制;

b) 尊重及效忠導師;

c) 經要求時,協助導師及進行導師所定的工作,但僅以與實習律師活動無相牴觸的情況為限;

d) 根據《職業道德法典》第五條的規定保密。

第三十條

導師的委任

一、實務部分應在擔任導師的律師的指導下進行;由實習員自由選定或應附有充分理據的申請由「本公會」補充指定導師;導師最少須於澳門實質從事執業律師五年,且須無受嚴重性相等或高於六個月中止的紀律處分;

二、導師中止註冊及離開本地區逾三個月即導致實習的中止;

三、指定為導師的律師得推辭,但須向「本公會」申請,並列出有關的理據;

四、被指定為導師的律師,如已有兩名或以上的實習員,可視為推辭具充分理據;

五、如被指定為導師的律師推辭,「本公會」須委任另一名導師;

六、實習律師,在實習期間,得要求更換導師,並得透過附有充分理據而致給「本公會」的申請書請求;「本公會」議決前,須聽取前導師的意見;

七、導師得請求推辭繼續成為某實習員的導師,但僅以實習員違反本條所定的任何義務或經列出充分理據的其他原因的情況為限;推辭的申請應致給「本公會」,而「本公會」於議決前,應聽取實習律師的意見;

八、遇有以上兩款的情況時,「本公會」將導師或實習律師的情況通知律師業高等委員會,以提起有關的紀律程序。

第三十一條

導師的職務

一、在實習期間,導師有權限在遵守職業道德的規則下指導及領導實習員的職業活動,使之開始實質從事執業律師的職務;

二、導師亦負責評定實習員在從事職業時的道德、倫理及品德的資格。

第三十二條

導師的義務

於負責實習律師的指導時,導師在實習期間內,接受「本公會」下列情況的約束:

a) 容許實習律師按所定的條件及限制進出及使用其事務所;

b) 在訴訟代理上跟進及協助實習律師;

c) 提供意見、指導及教導實習律師;

d) 應要求時或所討論的問題的重要性要求時,得由實習律師陪同參與須在法院處理的事務;

e) 容許實習律師,在其定出的條件及限制下,使用其事務所的服務,尤其是打字、電話、傳真、電話傳真、電腦及其他服務;

f) 容許實習律師親自或與導師一起在按其職權範圍內所進行的工作上簽名。

第三十三條

導師的報告

一、於實習期滿,導師就實習律師所從事的活動,尤其為產生第二十二條第六款所定目的的活動制定報告,並提出實習律師是否合資格從事該職業的結論;

二、如根據第三十條第六或第七款的規定在實習期內曾出現導師的更換,前導師亦須對指導實習律師的期間制定報告。

第三十四條

論文

至實習終結前,每一實習律師亦應就由其選定的某一法律專題制定及呈交一份論文,但經「本公會」豁免者除外。

第三十五條

實習的最後評核

一、簽到紙、本規章所定的報告書習作及實習實務部分的表一經提交,實習律師須接受最後的評核,評核的性質及內容由「本公會」訂定,且於三十日期限內進行;

二、為上指的目的,「本公會」辦事處編定個人檔案,並將有關每名實習員的第二十條第四款所指的註冊文件,以及實習的文件併入有關檔案內,且將之送交給負責最後評核的典試委員會;

三、典試委員會對最後評核以零至二十分評分,該分數將成為實習最後評核的組成資料,並交由「本公會」議決,以決定是否可註冊實習員為律師。

第三十六條

典試委員會

一、最後評核的典試委員會由「本公會」委任,且由三名最少於澳門從事執業律師業務五年以上及無受嚴重性相等或高於中止六個月紀律處分的律師組成;如有需要,亦得加入接受擔任該職務而公認具有卓越資格的其他法律專家;

二、典試委員會主席由委員中互選產生;典試委員會主席主持最後評核,並於票數相同時具決定性的一票;

三、如設有口試,作為實習律師的導師有權於口試列席。

第三十七條

確定註冊

一、實習律師於完結實習後,須於六十日內申請註冊為律師,否則實習律師的註冊自動中止或須申請中止實習律師的註冊;屬後者的情況,僅以因某種原因不願或不能即時從事執業律師職務的情況為限;

二、屬上指的情況時,中止的解除僅能透過實習律師確定註冊為之;

三、經適當配合後,除第二十二條第二款及第三款的規定外,第十二條第三及第六款的規定適用於中止。

第五章

最後規定及過渡規定

第三十八條

權限

「本公會」理事會有權限就執行本規章所需的事項作議決。

第三十九條

依職權的委任

「本公會」得委任律師或實習律師,但僅以根據法律的規定需委任及應有權限實體的要求等情況為限。

第四十條

適應期

按本規章規定須接受實習或須修讀先修課程,又或須接受實習及修讀先修課程的法學士,在實習及先修課程未實施前,應於按經適當配合後第三十條而獲委任的律師的事務所內接受培訓,以適應澳門法律制度;有關的方式及期間由「本公會」訂定。

第四十一條

註冊的中止

為產生第二十二條第三款所規定的效力,於本規章生效日已進行或在進行中的中止不受本規章的約束;規章內所指的期間只在已進行或在進行中的中止完結後起計。

第四十二條

職業民事責任保險

第十一條a項規定的適用,受規範律師職業民事責任保險生效的條件限制。

第四十三條

本規章即時生效。

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Rectificação

Regulamento do Acesso à Advocacia

Por ter saído inexacto, por lapso desta Associação, o Regulamento do Acesso à Advocacia, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 50, II Série, de 15 de Dezembro de 1999, se rectifica o seguinte:

No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê:

"após frequência do curso prévio de adaptação"

deve ler-se:

"após frequência, com aproveitamento, do curso prévio de adaptação";

No artigo 20.º, n.º 4, onde se lê:

"devendo cada candidato juntar ainda declaração de um patrono"

deve ler-se:

"devendo cada candidato juntar ainda comprovativo da frequência, com aproveitamento, do curso prévio de adaptação, se for o caso, e declaração de um patrono";

No artigo 22.º, n.º 6, onde se lê:

"quando da conferência das folhas comprovativas do cumprimento"

deve ler-se:

"quando da conferência das folhas de presença da componente escolar e do mapa da componente prática do estágio comprovativos do cumprimento";

No artigo 27.º, n.º 4, onde se lê:

"assinatura do juiz do processo em folha própria facultada pela A.A.M."

deve ler-se:

"assinatura do juiz do processo no mapa da componente prática do estágio facultado pela A.A.M.";

No artigo 27.º, n.º 7, onde se lê:

"assinatura do patrono em folha própria facultada pela A.A.M."

deve ler-se:

"assinatura do patrono no mapa da componente prática do estágio facultado pela A.A.M.";

No artigo 27.º, n.º 8, onde se lê:

"As folhas de comparência no escritório do patrono são, no mínimo, trimestralmente apresentadas na secretaria da A.A.M."

deve ler-se:

"O mapa referido no número anterior é, no mínimo, trimestralmente apresentado na secretaria da A.A.M.";

No artigo 28.º, n.º 1, alínea a), onde se lê:

"Prática de actos próprios da profissão de advogado"

deve ler-se:

"Praticar actos próprios da profissão de advogado";

No artigo 28.º, n.º 1, alínea d), onde se lê:

"processos não penais cujo valor caiba na alçada dos tribunais de 1.ª instância"

deve ler-se:

"processos não penais em que não seja admissível recurso ordinário";

No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê:

"e) Prestar consulta jurídica."

deve ler-se:

"e) Exercer a advocacia em processos de execução de valor que não exceda a alçada do Tribunal de Segunda Instância ou, quando sejam opostos embargos ou tenha lugar qualquer outro procedimento que siga os termos do processo declarativo, de valor que não exceda a alçada dos tribunais de primeira instância.

f) Prestar consulta jurídica";

No artigo 35.º, n.º 1, onde se lê:

"Após a entrega de todas as folhas de presença, relatórios e trabalhos previstos no presente regulamento"

deve ler-se:

"Após a entrega de todas as folhas de presença, relatórios e trabalhos e do mapa da componente prática do estágio previstos no presente regulamento".

Pela Direcção da Associação dos Advogados de Macau, aos 13 de Janeiro de 2000.

O Presidente, Jorge Neto Valente.

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