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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 8/2001,

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 8/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 6) do artigo 6.º e artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados na vice-presidente, substituta, do Instituto de Habitação, licenciada Ho Pui Va, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a "Prestação dos Serviços de Administração e Vigilância do Bairro Social de Mong-Há, Bairro Social do Fai Chi Kei, Bairro Tamagnini Barbosa - Torres A/B/C, Bairro Social do Iao Hon, Bairro Social da Taipa, Edifício STDM - blocos 3/4/5, Edifício D. Angélica Lopes dos Santos, Edifício D. Julieta Nobre de Carvalho, blocos A/B/C e Centro de Habitação Temporária do Patane" a celebrar entre o Instituto de Habitação e a Grande Muralha - Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Limitada.

28 de Fevereiro de 2001.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 14 de Março de 2001. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


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