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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 64/2004

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 63/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, mestre Fong Soi Kun, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção dos equipamentos informáticos, a celebrar com a «MEGA Tecnologia Informática LDA».

25 de Junho de 2004.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 64/2004

BO N.º:

27/2004

Publicado em:

2004.7.7

Página:

4164

Versão Chinesa

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relacionadas
:
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 64/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da obra designada por «Ligação Provisória da Barra — 3.ª Ponte», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada.

    29 de Junho de 2004.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 65/2004

    BO N.º:

    27/2004

    Publicado em:

    2004.7.7

    Página:

    4164-4165

    Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 65/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato da obra designada por «Aterro do Parque Industrial Transfronteiriço», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Consórcio de Long Cheong — Construção e Engenharia, Limitada e Obras de Construção Wa Kin, Limitada.

    29 de Junho de 2004.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, 1 de Julho de 2004. — O Chefe do Gabinete, substituto, Virgílio Valente.


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