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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 63/2007

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 63/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2007 e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É aprovado o Curso Geral de Topografia, com a duração de 1 ano (em 2 semestres).

2. O Curso Geral de Topografia terá início em 10 de Setembro de 2007.

3. O Curso Geral de Topografia realizar-se-á na Escola de Topografia e Cadastro de Macau, que funciona nas instalações da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

4. O Curso Geral de Topografia é composto pelas seguintes disciplinas:

1.º Semestre
D1 Topografia Planimétrica I
D3 Topografia Planimétrica Prática I
D5 Cartografia Teórica I
D7 Introdução à Topografia
D9 Cartografia Prática I
2.º Semestre
D2 Topografia Planimétrica II
D4 Topografia Planimétrica Prática II
D6 Cartografia Teórica II
D8 Coordenadas Topográficas e Sistema de Tempo
D10 Cartografia Prática II
D11 Estágio Geral

5. O programa de cada disciplina é o seguinte:

Disciplina Horas Programa
Topografia Planimétrica I e II 4 horas semanais Método de intersecção de pontos
Orientação de direcções; rumos
O teodolito e os seus erros
Medição e cálculo de distâncias
Medição e cálculo de ângulos
Nivelamentos
Levantamento do pormenor
Topografia Planimétrica I e II 4 horas semanais Cálculo
Contacto com o material topográfico
Medição de distâncias
Medição de ângulos
Nivelamentos
Levantamento do pormenor
Cartografia Teórica I e II 3 horas semanais Introdução aos tipos de mapa
Projecção de mapa
Elementos e regulamentação de mapas
Produção de mapa
Produção de plantas em cortes nos sentidos longitudinal e transversal
Modelo Digital de Terreno
Cartografia Prática I e II 2 horas semanais Computer Aided
Drawing (CAD)
Processamento da produção de mapa topográfico
Publicação e impressão de mapa
Produção de plantas em cortes nos sentidos longitudinal e transversal
Introdução à Topografia 3 horas semanais Introdução à topografia tradicional
Fotogrametria
Detecção remota
Levantamento por satélite
Sistemas de informação geográfica
Aplicação e resultados de topografia
Coordenadas Topográficas e Sistema de Tempo 3 horas semanais Introdução ao sistema de coordenadas
Sistemas de coordenadas bidimensionais e tridimensionais
Introdução ao sistema de coordenadas aplicado em Macau
Sistema de cotas
Sistema de tempo
Estágio Geral 2 semanas antes do fim do 2.º semestre Aplicar as teorias de topografia planimétrica e de cartografia e realizar, sob forma de casos particulares, o estágio geral sobre topografia e artografia, e a apresentação do relatório após a conclusão do estágio

6. O sistema de avaliação e classificação é o seguinte:

1) O regime de avaliação e classificação do Curso Geral de Topografia é feito por disciplinas, devendo os alunos obter aproveitamento em todas as que o constituem e constam do n.º 4 deste despacho;

2) A avaliação para os alunos é feita através de observação directa e testes, incidindo sobre os trabalhos individuais e colectivos, cujo objectivo indicará o aproveitamento de cada aluno no final do ano;

3) A avaliação é feita numa escala de 0 a 20 valores e o aluno será aprovado desde que obtenha 10 valores ou superior;

4) Os alunos que não obtenham valores com aproveitamento na avaliação supracitada, terão de ser sujeitos, obrigatoriamente, a um exame complementar final escrito e/ou prático e/ou oral, de acordo com decisão a tomar pelo Conselho Escolar;

5) A classificação final do curso é a que resulta entre a classificação atribuída ao relatório de estágio geral e a avaliação referida na alínea 2) do n.º 6 deste despacho.

6) A classificação final é a média ponderada da nota final das disciplinas que constituem o curso, de acordo com a fórmula:

12(D1+D2+D3+D4)+6(D5+D6+D7+D8)+4(D9+D10)+20D11
100

7) A nota final é arredondada à unidade para o número inteiro imediatamente superior quando a parte decimal seja igual ou superior a cinco e para o número inteiro imediatamente inferior no caso contrário.

7. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Junho de 2007.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.


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