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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 165/2005

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 165/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação dos serviços de «Controlo de qualidade da empreitada de Concepção e Construção do Auto-Silo Subterrâneo para Veículos Pesados na Estrada Flor de Lótus em COTAI», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Universidade de Macau.

11 de Novembro de 2005.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 166/2005

BO N.º:

47/2005

Publicado em:

2005.11.23

Página:

8135

Versão Chinesa

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  • GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 166/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a elaboração do «Estudo de Viabilidade para o Túnel Transfronteiriço Macau-Wanchai», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores, Limitada».

    14 de Novembro de 2005.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 167/2005

    BO N.º:

    47/2005

    Publicado em:

    2005.11.23

    Página:

    8135

    Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 167/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação dos serviços de elaboração do projecto de «Auto-Silo junto à povoação Chun Su Mei, Taipa», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a sociedade «AE TEC — MO Arquitectura e Engenharia, Limitada».

    14 de Novembro de 2005.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 168/2005

    BO N.º:

    47/2005

    Publicado em:

    2005.11.23

    Página:

    8136

    Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 168/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para o fornecimento e instalação do sistema de detecção ao Excesso de Velocidade, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a sociedade «Nam Yeong Tecnologias de Informação, Limitada».

    14 de Novembro de 2005.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 169/2005

    BO N.º:

    47/2005

    Publicado em:

    2005.11.23

    Página:

    8136

    Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 169/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção da Obra do Bairro Social situado na Estrada Marginal da Ilha Verde», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada.

    14 de Novembro de 2005.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 170/2005

    BO N.º:

    47/2005

    Publicado em:

    2005.11.23

    Página:

    8136-8137

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  • GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 170/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Gestão e Manutenção da Praça e Terminal Subterrâneo de Transportes Públicos de Passageiros das Portas do Cerco», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada».

    14 de Novembro de 2005.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 171/2005

    BO N.º:

    47/2005

    Publicado em:

    2005.11.23

    Página:

    8137

    Versão Chinesa

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  • GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 171/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação dos serviços de «Assistência Técnica em Serviços de Engenharia para a Expansão da Capacidade Operacional e Modernização dos Equipamentos da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a empresa «Fichtner GmbH & Co. KG».

    15 de Novembro de 2005.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 17 de Novembro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


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