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Legislao de Macau

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2007

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 5/2007

Considerando que a Região Administrativa Especial de Macau é um dos accionistas da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.;

Considerando que nessa qualidade lhe compete, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º dos estatutos da referida sociedade, nomear quatro membros do Conselho de Administração, para o triénio 2007-2009;

Considerando ainda que, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo, o presidente do Conselho de Administração é um dos administradores nomeados pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, para o efeito designado;

Tendo em conta que a Comissão Executiva da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L. é composta por quatro membros do Conselho de Administração, dois dos quais administradores por parte do Governo designados para tal fim, de acordo com n.º 1 do artigo 20.º dos estatutos da referida sociedade;

E que o presidente da Comissão Executiva deve ser um dos administradores nomeados pelo Governo e para o efeito designado, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. São nomeados membros do Conselho de Administração da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., para o triénio 2007-2009, Deng Jun, Carlos Fernando de Abreu Ávila, Liu Suning e Wong Chan Tong.

2. É designado presidente do Conselho de Administração e presidente da Comissão Executiva da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., o administrador Deng Jun.

3. É designada membro da Comissão Executiva da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., a administradora Liu Suning.

4. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.

29 de Março de 2007.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 6/2007

BO N.º:

15/2007

Publicado em:

2007.4.11

Página:

2581

Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • CAM - SOCIEDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU, S.A.R.L. -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 6/2007

    Considerando que a Região Administrativa Especial de Macau é um dos accionistas da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 26.º dos estatutos da sociedade, do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É designado membro do Conselho Fiscal da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., para o triénio 2007-2009, Joaquim Francisco de Campos Adelino.

    2. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.

    29 de Março de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 7/2007

    BO N.º:

    15/2007

    Publicado em:

    2007.4.11

    Página:

    2581

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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • CAM - SOCIEDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU, S.A.R.L. -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 7/2007

    Considerando que a Região Administrativa Especial de Macau é um dos accionistas da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 17.º dos estatutos da sociedade, do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É designado presidente da Mesa da Assembleia Geral da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., para o triénio 2007-2009, Henrique Rodrigues de Senna Fernandes.

    2. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.

    29 de Março de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 8/2007

    BO N.º:

    15/2007

    Publicado em:

    2007.4.11

    Página:

    2581-2582

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  • Ordem Executiva n.º 13/2007 - Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, as competências executivas do Chefe do Executivo em relação a todos os assuntos relativos às áreas de governação e aos serviços e entidades referidos no artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, bem como aos relativos ao seu Gabinete.
  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • MACAUPORT - SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTOS, S.A. -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 8/2007

    Considerando que a Região Administrativa Especial de Macau é um dos accionistas da Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A.;

    Considerando que nessa qualidade lhe compete, de acordo com o n.º 2 do artigo 21.º dos estatutos da referida sociedade, nomear um dos membros do Conselho de Administração, para o triénio 2007-2009;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É nomeado membro do Conselho de Administração e membro da Comissão Executiva da Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A., para o triénio 2007-2009, Chao Chon.

    2. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.

    29 de Março de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 9/2007

    BO N.º:

    15/2007

    Publicado em:

    2007.4.11

    Página:

    2582

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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • MACAUPORT - SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTOS, S.A. -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 9/2007

    Considerando que a Região Administrativa Especial de Macau é um dos accionistas da Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A.;

    Considerando que, nessa qualidade e de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 21.º dos estatutos da referida sociedade, foi eleita para integrar o Conselho de Administração, durante o triénio 2007-2009;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São nomeados membros do Conselho de Administração da Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A., para o triénio 2007-2009 e em representação da Região Administrativa Especial de Macau, Chiu Chan Cheong e Ip Hou Pak.

    2. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.

    29 de Março de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2007

    BO N.º:

    15/2007

    Publicado em:

    2007.4.11

    Página:

    2582-2583

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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • MACAUPORT - SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTOS, S.A. -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2007

    Considerando que a Região Administrativa Especial de Macau é um dos accionistas da Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A.;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 33.º dos estatutos da sociedade, do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É designado membro do Conselho Fiscal da Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A., para o triénio 2007-2009, Chui Sai Peng aliás José Chui.

    2. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.

    29 de Março de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 11/2007

    BO N.º:

    15/2007

    Publicado em:

    2007.4.11

    Página:

    2583

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU, S.A. -
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 11/2007

    Considerando que a Região Administrativa Especial de Macau é um dos accionistas da Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.;

    Considerando que nessa qualidade lhe compete, de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º dos estatutos da referida sociedade, nomear um membro do Conselho de Administração;

    Considerando ainda o estabelecido no artigo 30.º dos estatutos da sociedade;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2007, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É nomeado membro do Conselho de Administração da Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., Carlos Fernando de Abreu Ávila.

    2. O período do mandato do nomeado é o correspondente ao remanescente do mandato dos membros do actual Conselho de Administração.

    3. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pela assembleia geral da mesma sociedade.

    29 de Março de 2007.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lau Si Io.

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    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 2 de Abril de 2007. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


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