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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2005

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Propriedade Intelectual, em regime de 3 anos, ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

17 de Junho de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e  respectiva sede:  Jinan University, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China;
2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro de Serviço Jiyu;
3. Denominação e sede do  estabelecimento de ensino  em Macau:Escola Hou Kong, sita na Estrada de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau;
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Propriedade Intelectual;
Diploma de 3 anos;
5. Plano de estudos do curso:

1.º Ano

DisciplinasHoras
Inglês (I)50
Inglês (II)50
Composição em Chinês50
Noções Fundamentais de Aplicação Informática50
Filosofia do Direito50
Direito Constitucional50
Direito Civil (I)50
Direito Civil (II)50

2.º Ano

DisciplinasHoras
Direito Criminal (I)50
Direito Criminal (II)50
Direito Processual Penal50
Indemnização por Danos sobre a Propriedade Intelectual em Processo Civil50
Direito das Marcas50
Lei de Patentes50
Princípios de Direito da Propriedade Intelectual50
Legislação sobre Contratos Técnicos50

3.º Ano

DisciplinasHoras
Direito Internacional Privado50
Direito Internacional50
Direito Administrativo e Direito Processual Administrativo50
Direitos de Autor50
Busca de Documentação de Patente50
Convenções Internacionais no Domínio da Propriedade Intelectual50
Protecção da Propriedade Intelectual em Ambiente de Rede50
Estratégias da Propriedade Intelectual de Empresas50

6. Data de início do curso: Setembro de 2005.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2005

BO N.º:

26/2005

Publicado em:

2005.6.27

Página:

721-722

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2004 - Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Finanças, da Jinan University.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE JINAN -
  • Associações
    relacionadas
    :
  • CENTRO AMADOR DE ESTUDOS PERMANENTES DE MACAU -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2005

    Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Finanças da Jinan University.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Finanças, da Jinan University, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2005/2006, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 53/2004.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Junho de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:Jinan University, sita em Shipai, Cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China;
    2. Denominação da entidade colaboradora local:Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau;
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:  Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau;
    4 .Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:Finanças;
    Mestrado;
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    DisciplinasTipoHorasUnidades
    de crédito
    Língua InglesaObrigatória603
    Análise da Operação dos Bancos Comerciais da China»603
    Pesquisa sobre Mercados de Capital da China»603
    Análise do Sistema Cambial e Câmbio do Renminbi»603
    Análise e Gestão Financeira»603
    Pesquisa sobre o Regime de Tributação da China»603
    Nações Básicas de Títulos Financeiros e Análise de Investimento»603
    Análise de Contas de Gerência»603
    Cooperação no Sector Financeiro entre Guangdong, Hong Kong e MacauOptativa402
    Direito Financeiro da China»402
    Indústria de Seguros e Crédito da China»402
    Pesquisa sobre Problemas Bancários de Investimento na China»402
    Pesquisa sobre Políticas Monetárias e Financeiras da China»402
    Informatização das Finanças e do Comércio Electrónico da China»402

    2.º Ano

    DisciplinasTipoHorasUnidades
    de crédito
    Elaboração da DissertaçãoObrigatória——
    Defesa da Dissertação»——

    Nota: 1) Os alunos devem escolher duas disciplinas optativas de entre as seis indicadas no 1.º ano lectivo.

    2) Para concluir o curso, os alunos devem obter 28 unida- des de crédito.

    6. Data de início do curso: 1 de Setembro de 2005.

    Despacho do Secretário para os Assuntos

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2005

    BO N.º:

    26/2005

    Publicado em:

    2005.6.27

    Página:

    723-725

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 37/2000 - Aprova o regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2005

    Sob proposta da «Elite — Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.»;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Direito Comercial e Economia Internacional.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Estatutos e Política sobre Organização Mundial do Comércio (WTO);

    2) Lei da Propriedade Intelectual;

    3) Negociação e Investimento Estrangeiro.

    4. As disciplinas do curso, em qualquer das áreas de especialização, são ministradas no mínimo em 12 meses, e no máximo em 24 meses.

    5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    6. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 9 meses após o termo da parte curricular ou no prazo fixado no regulamento referido no número anterior.

    7. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    8. A língua veicular é a língua chinesa ou a inglesa.

    17 de Junho de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Direito Comercial e Economia Internacional

    Quadro I

    Disciplinas Básicas

    DisciplinasTipoUnidades de crédito
    Regulamentos, Política e Teorias Económicas da Organização Mundial do Comércio (WTO)Obrigatória3
    Introdução à Propriedade Intelectual»3
    Lei e Política do Investimento Estrangeiro»3
    Negociação em Comércio e Investimento sobre Propriedade Intelectual»3
    Gestão Comercial dos Negócios Globais»3
    Interacção entre Tecnologias da Informação, Propriedade Intelectual, Comércio e Investimento»3
    Inglês Especializado de Comércio, Investimento e Propriedade Intelectual»3

    Quadro II

    Disciplinas das Ãreas de Especialização

    DisciplinasTipoUnidades de crédito
    Ãrea de Especialização em Estatutos e Política sobre Organização Mundial do Comércio (WTO)   
    Comércio de Mercadorias e ServiçosObrigatória3
    Resolução de Disputas na WTO»3
    WTO e Questões Emergentes»3
       
    Ãrea de Especialização em Lei da Propriedade Intelectual  
    Direito da Propriedade Intelectual AvançadaObrigatória3
    Negócios Referentes à Propriedade Intelectual e Questões Emergentes»3
    Propriedade Intelectual e Execução de Resolução de Disputas»3
       
    Ãrea de Especialização em Negociação e Investimento Estrangeiro  
    Estruturação e Financiamento de Projectos de Investimento EstrangeiroObrigatória3
    Investimento Estrangeiro e Questões Emergentes»3
    Negociações das Joint Ventures»3

    Quadro III

    Disciplinas Optativas

    DisciplinasTipoUnidades de crédito
    Tópicos Especiais — Estatutos e Política sobre Organização Mundial do Comércio (WTO) (I)Optativa 2
    Tópicos Especiais — Estatutos e Política sobre Organização Mundial do Comércio (WTO) (II)»2
    Tópicos Especiais — Lei da Propriedade Intelectual (I)»2
    Tópicos Especiais — Lei da Propriedade Intelectual (II)»2
    Tópicos Especiais — Negociação e Investimento Estrangeiro (I)»2
    Tópicos Especiais — Negociação e Investimento Estrangeiro (II)»2

    Nota:

    1. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 21 créditos nas disciplinas básicas do quadro I; 9 créditos nas disciplinas de uma área de especialização escolhida do quadro II; num mínimo de 5 créditos nas disciplinas optativas do quadro III e/ou das outras duas áreas de especialização do quadro II; 10 créditos na dissertação.

    2. A Universidade indica quais as disciplinas optativas que os alunos podem escolher em cada semestre.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2005

    BO N.º:

    26/2005

    Publicado em:

    2005.6.27

    Página:

    725-726

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 65/84/M - Concede aos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos várias formas de apoio.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004 - Atribui o subsídio directo e prémio de antiguidade ao pessoal docente da educação pré-escolar, do ano preparatório para o ensino primário, dos ensinos primário e secundário dos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos e aos trabalhadores, organizadores e promotores de actividades nos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos para a educação de adultos, que exerçam a sua profissão em regime a tempo inteiro e possuam qualificações reconhecidas pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2008 - Substitui os Anexos I e II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS PARTICULARES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, passa a ter a seguinte redacção:

    «2. O subsídio directo é atribuído ao pessoal mencionado na alínea 1) do número anterior, que inclui os docentes do ensino especial.»

    2. São revogados os Anexos I e II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, e no seu lugar são aprovados os Anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2005/2006.

    17 de Junho de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)

    Subsídio directo

    Habilitações académicasCom qualificação
    profissional
    Sem qualificação
    profissional
    Licenciatura ou equivalente2 100,001 700,00
    Bacharelato ou equivalente1 800,001 650,00
    Sem habilitação académica de nível superior1 450,001 030,00

    ANEXO II

    (a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)

    Prémio de antiguidade

    Anos de serviçoPrémio de
    antiguidade (mensal)
    Entre 5 a 9 anos190,00
    Entre 10 a 14 anos380,00
    Entre 15 a 19 anos570,00
    Entre 20 a 24 anos760,00
    25 anos ou mais950,00
     


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