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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2007

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.° e 6.° do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.° 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de Mestrado de Artes em Serviço Social (Práticas de Integridade Familiar e Terapia Familiar), ministrado pela Universidade Politécnica de Hong Kong, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. Após a obtenção de 30 de unidades de crédito nas 5 disciplinas obrigatórias, 4 disciplinas optativas e o Projecto Final, aos alunos será conferido o grau de Mestre.

3. Após a obtenção de 21 de unidades de crédito nas 5 disciplinas obrigatórias e 2 disciplinas optativas, os alunos podem optar pelo diploma de Pós-Graduação para terminar a frequência do curso.

14 de Fevereiro de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   Universidade Politécnica de Hong Kong, sita em Hung Hom, Kowloon, Hong Kong;
     
2. Denominação da entidade colaboradora local:   Instituto Politécnico de Macau;
     
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau;
     
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Mestrado de Artes em Serviço Social (Práticas de Integridade Familiar e Terapia Familiar);
Mestrado;
     
5. Duração do curso:   3 anos ou 6 semestres
6. Plano de estudos do curso:    
Disciplinas Tipo Unidades de crédito
Terapias Breves Obrigatória 3
Evolução da Terapia Familiar: Abordagens Estruturalista e Sistémica « 3
Desenvolvimento da Família: Casamento, Separação, Divórcio e Reestruturação « 3
Contextos Sociais e Ética « 3
Investigação Aplicada « 3
     
Os alunos devem escolher quatro das disciplinas optativas seguintes:    
Modelos de Colaboração Escola-Família: Teoria e Prática Optativa 3
Criminalidade Juvenil e Família « 3
Violência Familiar « 3
Cuidados Parentais, Intimidade e Família « 3
Terapia Familiar Pós-Moderna: Abordagens Feminista e Narrativa « 3
O Desenvolvimento Económico da Região do Pan-Delta do Rio das Pérolas e a Vida da População « 3
Jogo Patológico e Problemas Familiares « 3
     
Dissertação (Projecto Final) Obrigatória 3

7. Data de início do curso: Fevereiro de 2007.


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