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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2009

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2009

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de desenvolvimento do sistema de inscrições das classes de recreação e manutenção do desporto para todos, a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».

20 de Março de 2009.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2009

BO N.º:

13/2009

Publicado em:

2009.4.1

Página:

3343

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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução das obras de melhoramento do sistema de abastecimento de energia eléctrica das Piscinas do Carmo, a celebrar com a empresa «Instalações Eléctricas Tam Tuen Kei».

    24 de Março de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2009

    BO N.º:

    13/2009

    Publicado em:

    2009.4.1

    Página:

    3343-3344

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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança do Silo Automóvel do Complexo Olímpico de Macau, a celebrar com a «Companhia de Segurança Hang Son Limitada».

    24 de Março de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2009

    BO N.º:

    13/2009

    Publicado em:

    2009.4.1

    Página:

    3344

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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para execução das obras de restauração das instalações do Centro Náutico de Cheoc-Van, a celebrar com a «Companhia de Construção e Fomento Predial San Kun Fai Limitada».

    24 de Março de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2009

    BO N.º:

    13/2009

    Publicado em:

    2009.4.1

    Página:

    3344

    Versão Chinesa

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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para execução das obras de consolidação das fundações do Centro Náutico de Cheoc-Van, a celebrar com a «Companhia de Construção e Fomento Predial San Kun Fai Limitada».

    24 de Março de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2009

    BO N.º:

    13/2009

    Publicado em:

    2009.4.1

    Página:

    3344-3345

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  • FUNDO DE TURISMO -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de produção e transmissão televisiva, em directo, de imagens da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar com a empresa «Earth Television Network GmbH».

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    24 de Março de 2009.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 26 de Março de 2009. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


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