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Legislação de Macau |
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, e no artigo 6.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pela Portaria n.º 469/99/M, de 6 de Dezembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados os modelos de trajes académicos dos membros do Conselho de Gestão e dos professores do Instituto Politécnico de Macau, constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. Os trajes requerem o uso de camisa de cor branca, de calça ou saia e sapatos de cor preta.
15 de Junho de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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