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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 149/2008

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 145/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático e do sistema de rede do Instituto Cultural, durante o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009, a celebrar com a empresa «Agência Comercial Jardine Onesolution (Macau), Limitada».

12 de Novembro de 2008.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 146/2008

BO N.º:

47/2008

Publicado em:

2008.11.19

Página:

10772

Versão Chinesa

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  • FUNDO DE CULTURA -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 146/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza do Tesouro de Arte Sacra do Seminário de S. José, durante o período de 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, a celebrar com a empresa «Chi Keong Serviços Limpeza Sociedade Unipessoal Limitada».

    12 de Novembro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 147/2008

    BO N.º:

    47/2008

    Publicado em:

    2008.11.19

    Página:

    10773

    Versão Chinesa

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  • FUNDO DE CULTURA -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 147/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza da Casa Lou Kau, durante o período de 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2010, a celebrar com a empresa «Companhia Serviços Limpeza Easy Clean».

    12 de Novembro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 148/2008

    BO N.º:

    47/2008

    Publicado em:

    2008.11.19

    Página:

    10773

    Versão Chinesa

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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE -
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 148/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de apoio aos utentes dos computadores de uso administrativo, a celebrar com a «Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L.».

    12 de Novembro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 149/2008

    BO N.º:

    47/2008

    Publicado em:

    2008.11.19

    Página:

    10773-10774

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  • Rectificação - Do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 149/2008.
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 149/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de apoio aos utentes dos computadores de uso não administrativo, a celebrar com o «Chips & Technologies».

    12 de Novembro de 2008.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    –––––––

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 12 de Novembro de 2008. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


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