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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para a Segurança n.º 130/2008

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 129/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director-geral dos Serviços de Alfândega, Choi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de «Private Automatic Branch Exchange» para os mesmos Serviços, a celebrar com a «Vodatel Holdings Limited».

5 de Dezembro de 2008.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 130/2008

BO N.º:

51/2008

Publicado em:

2008.12.17

Página:

11645

Versão Chinesa

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:
  • SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 130/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director-geral dos Serviços de Alfândega, Choi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de «Aparelhos de Raio X e pórticos detectores de metais» para os mesmos Serviços, a celebrar com a «Sociedade de comércio Golden Blossom Limitada».

    9 de Dezembro de 2008.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 131/2008

    BO N.º:

    51/2008

    Publicado em:

    2008.12.17

    Página:

    11646

    Versão Chinesa

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  • SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 131/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:

    São subdelegados no director-geral dos Serviços de Alfândega, Choi Lai Hang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de «Viatura» para os mesmos Serviços, a celebrar com a «Sociedade de Comércio de Automóveis Va Fah Limitada».

    9 de Dezembro de 2008.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 10 de Dezembro de 2008. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.


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