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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 97/2008

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 97/2008

Atendendo à solicitação das concessionárias/subconcessionárias da exploração dos jogos de fortuna ou azar para que seja alterado o artigo 9.º do Regulamento Oficial do Jogo denominado «Fortune Poker de 3 Cartas»;

Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e a sua proposta sobre a nova redacção do mencionado artigo 9.º;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. O artigo 9.º do Regulamento Oficial do Jogo «Fortune Poker de 3 Cartas», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2008, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

Procedimentos de jogo e prémios

Na abertura do jogo devem ser observados os seguintes procedimentos:

1) Os jogadores que decidam jogar contra a «mão» do «croupier», devem efectuar uma aposta adicional de montante exactamente igual ao da aposta inicial;

2) Os jogadores que optem por não jogar, perdem a «mão», sendo as cartas e a aposta inicial recolhidas pelo «croupier»;

3) Os jogadores que, juntamente com a sua aposta inicial, façam uma aposta no Par Superior estão obrigados a fazer uma aposta adicional;

4) Ao «croupier» só é permitido jogar contra os restantes jogadores quando tiver uma «mão» de valor igual ou superior à Dama (Q);

5) Se o valor da «mão» do «croupier» for inferior ao valor da Dama (Q), as apostas iniciais são pagas na proporção de 1 para 1 e as apostas adicionais devolvidas aos jogadores;

6) Se o valor da «mão» do «croupier» habilitado a jogar for inferior à dos jogadores, as apostas iniciais e adicionais são pagas na proporção de 1 para 1;

7) Se o valor da «mão» do «croupier» lhe permitir jogar e for superior à dos jogadores, o «croupier» recolhe as apostas desses jogadores;

8) Independentemente do valor da «mão» do «croupier», os jogadores que tenham uma «mão» correspondente a qualquer uma das três combinações de cartas previstas nas alíneas 1) a 3) do artigo anterior, recebem um prémio adicional calculado em função da aposta inicial e de acordo com a seguinte tabela:

(1) « Sequência de Naipe» (Straight flush): 5 para 1;

(2) «Trio» (Three of a kind): 4 para 1;

(3) «Sequência» (Straight): 1 para 1.

9) O «croupier» procede, de seguida, à verificação das perdas e ganhos nas apostas no Par Superior (Pair Plus bet), ganhando os jogadores cuja «mão» tenha um par ou superior, independentemente da «mão» do «croupier»».

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de Dezembro de 2008.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


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