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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2004

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 79/2004

Considerando que o Regulamento Interno do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado em 1 de Novembro de 1999 e mandado publicar pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, necessita de ser alterado relativamente à sua estrutura orgânica interna, dado o desenvolvimento da cooperação entre a Região Administrativa Especial de Macau e os países, regiões e outras entidades externas, e o objectivo de reforçar o apoio às associações comerciais e empresas locais, especialmente às Pequenas e Médias Empresas;

Sob proposta do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, adiante designado abreviadamente por IPIM;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São aditados ao Regulamento Interno do IPIM os artigos 9.º-A e 13.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 9.º-A

(Departamento de Cooperação Externa)

1. O Departamento de Cooperação Externa é a subunidade orgânica operativa nas áreas de relações públicas e de desenvolvimento da cooperação externa.

2. Compete ao Departamento de Cooperação Externa, designadamente:

a) Promover e desenvolver as ligações entre os diversos serviços governamentais, instituições de promoção do comércio e do investimento, associações empresariais e organizações congéneres de Macau, da China Continental e do resto do Mundo;

b) Proceder ao estudo e elaboração de acordos com entidades externas, e ser responsável pela respectiva coordenação, planeamento e acompanhamento;

c) Ajudar a comunidade empresarial local a desenvolver ligações com as entidades indicadas na alínea a).

3. O Departamento de Cooperação Externa compreende o Núcleo de Relações Públicas.»

«Artigo 13.º-A

(Centro de Apoio Empresarial)

1. O Centro de Apoio Empresarial, também designado por «Macao Business Support Center», é uma subunidade orgânica, equiparada a Divisão, responsável pela prestação de serviços de apoio empresarial às associações comerciais e empresas, especialmente às Pequenas e Médias Empresas.

2. Compete ao Centro de Apoio Empresarial, designadamente:

a) Proporcionar aos investidores e empresas, na sua fase de constituição e instalação, o uso de espaços equipados com mobiliário de escritório;

b) Proporcionar às entidades indicadas na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º-A os espaços adequados à instalação de escritórios em Macau;

c) Proporcionar os espaços adequados ao funcionamento e organização de conferências de apresentação de oportunidades de negócios, realização de workshops e divulgação de informações sobre produtos e serviços, assim como o respectivo apoio administrativo e técnico, de modo a ajudar as associações comerciais e empresas a criar e aproveitar as oportunidades de negócios;

d) Assegurar a ligação com as restantes subunidades do IPIM e outros serviços públicos, com vista à articulação dos serviços prestados às empresas;

e) Elaborar o regulamento de utilização das suas instalações, assim como assegurar a gestão dessas instalações.»

2. É alterado o quadro de pessoal a que se refere o artigo 23.º do Regulamento Interno do IPIM, nos termos do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

29 de Novembro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

———

ANEXO

Quadro de pessoal do IPIM

(a que se refere o artigo 23.º do Regulamento Interno do IPIM)

CategoriasLugares
Director4
Director-Adjunto3
Chefe de Núcleo8
Técnico superior 40
Técnico7
Adjunto-técnico21
Administrativo8
Auxiliar5
Total96


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