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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2005

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, Manuel Joaquim das Neves, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de estudo e de formação sobre «O Aperfeiçoamento de Requisitos Mínimos de Controlo Interno», a celebrar com a «PricewaterhouseCoopers (Macau) Limitada».

12 de Dezembro de 2005.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 19 de Dezembro de 2005. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


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