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Legislação de Macau

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2008

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2008

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 737 800,00 (setecentas e trinta e sete mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $ 737 800,00 (setecentas e trinta e sete mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ho Veng On, chefe do Gabinete.

Vogal: Brenda Dulce da Cunha e Pires, assessora do Gabinete;

Vogal: Chan Wai Cheong, chefe do DATA dos SASG;

Vogal suplente: Wai Wa Chan Carreira, chefe da DAP dos SASG;

Vogal suplente: Ana Seu Ken, adjunto-técnico especialista da DAP dos SASG.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

16 de Janeiro de 2008.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2008

BO N.º:

4/2008

Publicado em:

2008.1.23

Página:

546-547

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 228 600,00 (duzentas e vinte e oito mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 228 600,00 (duzentas e vinte e oito mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Tat Man, secretário pessoal;

    Vogal: Ao Iok Leng, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Manuel José Lao, pessoal de apoio técnico-administrativo.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    16 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2008

    BO N.º:

    4/2008

    Publicado em:

    2008.1.23

    Página:

    547

    Versão Chinesa

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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • ECONOMIA E FINANÇAS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 203 800,00 (duzentas e três mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $ 203 800,00 (duzentas e três mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Hou Iun, assessor do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ho Su Weng, assessor do Gabinete;

    Vogal: Chan Hau Yi, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Sou Sao Man, secretária pessoal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    16 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2008

    BO N.º:

    4/2008

    Publicado em:

    2008.1.23

    Página:

    547-548

    Versão Chinesa

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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • SEGURANÇA -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 280 000,00 (duzentas e oitenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $ 280 000,00 (duzentas e oitenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Vong Chun Fat, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Chai Teng, assessor do Gabinete;

    Vogal: Fong Hio Tong, assessor do Gabinete;

    Vogal suplente: Ho Chi Un, assessor do Gabinete;

    Vogal suplente: Ho Kam Lai, secretária do Gabinete.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    16 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2008

    BO N.º:

    4/2008

    Publicado em:

    2008.1.23

    Página:

    548-549

    Versão Chinesa

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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 943 830,00 (novecentas e quarenta e três mil, oitocentas e trinta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 943 830,00 (novecentas e quarenta e três mil, oitocentas e trinta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Vong Wai Han, assessora do Gabinete;

    Vogal: Pun Vai In, pessoal de apoio administrativo do Gabinete;

    Vogal suplente: Leong Sin Meng, pessoal de apoio administrativo do Gabinete;

    Vogal suplente: Cheong Sok Teng, secretária do Gabinete.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    16 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2008

    BO N.º:

    4/2008

    Publicado em:

    2008.1.23

    Página:

    549

    Versão Chinesa

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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007 - Aprova as Instruções para o Processamento de Despesas com Aquisição de Bens e Serviços, para o Processamento das Despesas em Conta dos Fundos Permanentes e para o Processamento de Reposições e Restituições de Dinheiros Públicos.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2008

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 214 600,00 (duzentas e catorze mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $ 214 600,00 (duzentas e catorze mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Chan Tong, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Cheong Pui I, assessora do Gabinete;

    Vogal: Lei Sio Iong, secretária do Gabinete;

    Vogal suplente: Joaquim Francisco de Campos Adelino, assessor jurídico do Gabinete;

    Vogal suplente: Vong Pui Fan, secretária do Gabinete.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

    16 de Janeiro de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 16 de Janeiro de 2008. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


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