AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislao de Macau

Usted est aqu:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislao de Macau >> Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2007

[Bsqueda en la Base de Datos] [Bsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2007

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2007

Considerando a necessidade de actualizar o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, por Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2007, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 14 de Fevereiro de 2007, na sequência da autorização da alteração orçamental.

Sob proposta da Direcção dos Serviços de Turismo e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É actualizado o valor total do fundo permanente atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo de $ 84 000,00 (oitenta e quatro mil patacas), para $ 79 000,00 (setenta e nove mil patacas), mantendo inalterada a composição da comissão administrativa desse fundo permanente.

31 de Maio de 2007.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2007

BO N.º:

24/2007

Publicado em:

2007.6.13

Página:

4752

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DOS PARQUES INDUSTRIAIS DE MACAU, LIMITADA -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 59/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, confirmada pelo n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e artigo 6.º dos estatutos da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a comissão eventual de serviço de Lo Ioi Weng para desempenhar, a tempo inteiro, funções de administrador do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, pelo prazo de um ano, a partir de 16 de Junho de 2007.

    2. A remuneração dessas funções é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços de Economia, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.

    1 de Junho de 2007.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 7 de Junho de 2007. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


    AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Poltica de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
    URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddspaeefn582007356