AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2004

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2004

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Económico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Conselho Económico um fundo permanente de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lio Sio Meng, secretário-geral;

Vogal: Fátima Hung aliás Hung Yuen Yee, adjunto-técnico especialista.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

23 de Fevereiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2004

BO N.º:

9/2004

Publicado em:

2004.3.3

Página:

1264-1265

Versão Chinesa

Categorias
relacionadas
:
  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2004

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 26 500,00 (vinte e seis mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $ 26 500,00 (vinte e seis mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Noémia Maria de Fátima Lameiras, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Sun Sok U aliás Rosa Maria Sun, técnica superior de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Rosalinda Vitória Lameiras, técnica auxiliar especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

    23 de Fevereiro de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2004

    BO N.º:

    9/2004

    Publicado em:

    2004.3.3

    Página:

    1265

    Versão Chinesa

    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 35/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e no exercício das competências delegadas previstas nos artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, e nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º, n.º 1 do artigo 6.º e artigo 13.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeado Cheong Chou Weng aliás Chang Tou Wing aliás Chang Tsu Jung, para exercer funções de vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 8 de Março de 2004.

    2. É nomeado Chan Keng Hong para exercer funções de vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2004.

    27 de Fevereiro de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2004

    BO N.º:

    9/2004

    Publicado em:

    2004.3.3

    Página:

    1265-1266

    Versão Chinesa

    Categorias
    relacionadas
    :
  • GAB. APOIO SEC. PERM. DO FÓRUM PARA A COOP. ECO. E COM. ENTRE A CHINA E OS P. L. PORTUGUESA -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 23.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeada, em regime de comissão de serviço, coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Rita Botelho dos Santos, pelo período de um ano, a partir de 4 de Março de 2004.

    2. O vencimento mensal do exercício das funções acima referidas é o correspondente ao índice 960 da tabela indiciária constante do mapa 1 do anexo 1 do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

    1 de Março de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, 1 de Março de 2004. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


    AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
    URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddspaeefn332004356