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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2004

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 406 844,00 (quatrocentas e seis mil, oitocentas e quarenta e quatro patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional um fundo permanente de $ 406 844,00 (quatrocentas e seis mil, oitocentas e quarenta e quatro patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Celeste Pon, adjunto-técnico especialista;

Vogal: Lam Pou Iu, adjunto-técnico de 1.ª classe.

Vogal suplente: Anabela Maria da Silva Pedruco Granados, técnica auxiliar especialista.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

19 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2004

BO N.º:

5/2004

Publicado em:

2004.2.4

Página:

484

Versão Chinesa

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relacionadas
:
  • GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2004

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 310 645,00 (trezentas e dez mil, seiscentas e quarenta e cinco patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de $ 310 645,00 (trezentas e dez mil, seiscentas e quarenta e cinco patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Pak Fai, coordenador do Gabinete, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Kuok Sio Lai, coordenadora-adjunta do Gabinete, ou Ng Vai Hong, técnico superior assessor;

    Vogal: Tang Mei Chan, técnica da 1.ª classe, ou Cristina Fátima Luís de Almeida, segundo-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

    19 de Janeiro de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2004

    BO N.º:

    5/2004

    Publicado em:

    2004.2.4

    Página:

    485

    Versão Chinesa

    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2004

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 349 000,00 (trezentas e quarenta e nove mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 349 000,00 (trezentas e quarenta e nove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Fong Soi Kun, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Cheong Meng Sam, oficial administrativo principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Au Siu Mui, técnica superior principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

    19 de Janeiro de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 20 de Janeiro de 2004. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.


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