AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Decreto do Presidente da República n.º 185/99

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Decreto do Presidente da República n.º 185/99

Decreto do Presidente da República n.º 185/99

de 28 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estentido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56.º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 6 de Outubro de 1989, aprovado pelo Decreto n.º 48/97, de 3 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Setembro de 1997.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio do território de Macau.

Assinado em 20 de Agosto de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto do Protocolo.

O Presidente da República, Jorge Sampaio

(D.R. n.º 201, I Série-A, de 28 de Agosto de 1999)

Decreto n.º 48/97


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddpdrn18599259