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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000

Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, de 20 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, de 31 de Janeiro, o Chefe do Executivo manda:

1. As competências da Comissária da Auditoria em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, têm os seguintes limites:

1) Até ao valor estimado de dez milhões de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços;

2) Até ao montante de seis milhões de patacas, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços;

3) Até ao montante de três milhões de patacas, a competência referida no número anterior quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 20 de Dezembro de 1999.

29 de Maio de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2000

BO N.º:

23/2000

Publicado em:

2000.6.7

Página:

2460

Versão Chinesa

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:
  • CHEFE DO EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA - TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - GABINETE DO PROCURADOR - SEGURANÇA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criado um grupo de trabalho directamente subordinado ao Chefe do Executivo que visa iniciar estudos sobre a cooperação judiciária inter-regional e internacional prevista nos artigos 93.º e 94.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, bem como apresentar as respectivas propostas ao Chefe do Executivo.

    2. O grupo de trabalho é coordenado pela Secretária para a Administração e Justiça e composto pelos seguintes membros:

    1) O presidente do Tribunal de Última Instância ou um representante designado por este;

    2) O procurador ou um representante designado por este;

    3) O Secretário para a Segurança ou um representante designado por este.

    3. O coordenador pode convidar representantes de outros serviços públicos ou entidades para participarem no grupo de trabalho ou para prestarem colaboração, se tal for necessário.

    4. O apoio administrativo e logístico ao grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça.

    1 de Junho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2000

    BO N.º:

    23/2000

    Publicado em:

    2000.6.7

    Página:

    2461

    Versão Chinesa

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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, do contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a editora Livros do Oriente Limitada, para a prestação de serviços editoriais relacionados com a publicação da Revista Macau nas línguas portuguesa e inglesa.

    2 de Junho de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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