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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2001

Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 14.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L., do engenheiro Arnaldo Ernesto dos Santos, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2001.

2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 9 200,00.

3 de Janeiro de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2001

BO N.º:

4/2001

Publicado em:

2001.1.29

Página:

528

Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 62/96/M - Define o quadro normativo de desenvolvimento do Sistema de Informação Estatística de Macau. — Revoga os artigos 1.º a 28.º do Decreto-Lei 74/87/M, de 31 de Dezembro.
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  • COMISSÃO CONSULTIVA DE ESTATÃSTICA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados vogais da Comissão Consultiva de Estatística, com mandato de dois anos:

    1) Ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, como representantes da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos e da Autoridade Monetária de Macau, respectivamente:

    Mak Cheong Man;
    Sam Kam San.

    2) Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do citado diploma, como representantes das áreas de competência da Administração e Justiça, da Economia e Finanças, dos Assuntos Sociais e Cultura, da Segurança e dos Transportes e Obras Públicas:

    Leong Pou Fong;
    Lam Hou Iun;
    Chu Miu Lai Monteiro;
    Sam Chong Nin;
    Chiu Chan Cheong.

    3) Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do citado diploma, como representantes das associações:

    Vong Kok Seng - Associação Comercial de Macau;
    Kwok Kai Hin - Associação Industrial de Macau;
    Io Hong Meng - União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
    Fong Ka Wai - Associação Geral dos Operários de Macau;
    Tang Kuan Fat - Associação dos Exportadores e Importadores de Macau;
    Johnson Chan - Associação de Hotéis de Macau;
    Leong Ping Chiu - Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau.

    4) Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do citado diploma, é designado Leung Shing On como representante da Universidade de Macau.

    2. Ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, é nomeada Tou Kit Lan como secretária da Comissão Consultiva de Estatística.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 11 de Fevereiro de 2001.

    16 de Janeiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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