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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2003

Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º e n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau, S.A., e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

É renovada a nomeação, para exercer funções de membro do Conselho Fiscal da Teledifusão de Macau, S.A., da licenciada Lou Kuai Mui, pelo prazo fixado nos respectivos Estatutos, a partir de 1 de Maio de 2003.

7 de Abril de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2003

BO N.º:

16/2003

Publicado em:

2003.4.16

Página:

1674

Versão Chinesa

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relacionadas
:
  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a empresa «Paradigm Shift Consultancy» para a prestação de serviços de consultadoria.

    8 de Abril de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2003

    BO N.º:

    16/2003

    Publicado em:

    2003.4.16

    Página:

    1674-1675

    Versão Chinesa

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  • CORPO DE POLÃCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo, para efeitos do artigo 116.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro;

    Ouvido o Conselho de Justiça e Disciplina das Forças de Segurança de Macau, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 121.º, n.º 4, e 318.º, n.º 1, alínea b), do citado diploma, manda:

    1. Sejam promovidos por distinção, nos termos do artigo 121.º, n.os 1 e 2, alínea b), e 4, do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, com os efeitos do seu artigo 99.º, n.os 1, 2 e 3, alínea b), os seguintes agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública:

    Posto actual/Identificação  Posto a que é
    promovido
    Subchefe n.º 118 801, Lau Chio Wai  Chefe
    Subchefe n.º 163 821, Dao Vinh Yea  Chefe
    Guarda-ajudante n.º 164 751, Wong Chan Kong  Subchefe
    Guarda-ajudante n.º 119 861, Chau Meng Pou  Subchefe
    Guarda n.º 148 771, Chan Kan Weng  Guarda-ajudante
    Guarda n.º 151 851, Vong Chon Va  Guarda-ajudante
    Guarda n.º 265 831, Wong Im Pui  Guarda-ajudante

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2003.

    10 de Abril de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Abril de 2003. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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