AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2004

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2004

Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2004

A Síndroma Respiratória Aguda Severa (SRAS) é uma doença contagiosa provocada por vírus.

Estudos científicos demonstraram que «Paguma larvata» é um provável e principal portador do vírus coronário da SRAS, que está relacionado com o contágio e transmissão desta doença, pelo que é necessário tomar medidas destinadas a salvaguardar a vida, a saúde e a segurança das pessoas.

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 45/86/M, o Chefe do Executivo manda:

1. Fica provisoriamente proibida a importação do «Paguma larvata vivo» e dos seguintes produtos:

— Carnes, produtos cárneos, órgãos e miudezas de «Paguma larvata».

2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sendo aplicável aos pedidos de licenciamento pendentes.

21 de Janeiro de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden82004247