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Legislao de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n. 79/2004

Despacho do Chefe do Executivo n.º 75/2004

Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., a prestação do serviço da «Transmissão de Sinais de Vídeo do Sistema de Detecção à Transgressão de Sinalização Semafórica», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação do serviço da «Transmissão de Sinais de Vídeo do Sistema de Detecção à Transgressão de Sinalização Semafórica», pelo montante de $ 801 600,00 (oitocentas e uma mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2004 $ 668 000,00
Ano 2005 $ 133 600,00

2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 8.051.018.29, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

25 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2004

BO N.º:

14/2004

Publicado em:

2004.4.5

Página:

575-576

Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE TURISMO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 2 934 798,70 (dois milhões, novecentas e trinta e quatro mil, setecentas e noventa e oito patacas e setenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    26 de Março de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, para o ano económico de 2004

    Classificação económica Designação Importância
     

    Receitas de capital

     
      Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de contas de exercícios findos

    $ 2,934,798.70

     

    Despesas correntes

     
      Outras despesas correntes  
      Diversas  
    05-04-01-00 Dot. prov. e para flutuações de conjuntura $ 2,934,798.70
      Total $ 2,934,798.70

     

    Classificação económica Designação Valor inscrito Aumento a efectuar Saldo efectivamente apurado
     

    Receitas de capital

         
      Outras receitas de capital      
    13-01-00-00 Saldos de contas de exercícios findos $ 10,000,000.00 $ 2,934,798.70 $ 12,934,798.70
     

    Total:

      $ 2,934,798.70  

     

    Classificação económica Designação Valor inscrito Aumento a efectuar Saldo efectivamente apurado
     

    Despesas correntes

         
      Outras despesas correntes      
      Diversas      
    05-04-01-00 Dot. prov. e para flutuações de conjuntura $ 5,000,000.00 $ 2,934,798.70 $ 7,934,798.70
     

    Total:

      $ 2,934,798.70  

    Direcção dos Serviços de Turismo, aos 23 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes — Leong Pou Fong — Lei Tin Sek.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2004

    BO N.º:

    14/2004

    Publicado em:

    2004.4.5

    Página:

    577

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • INSTITUTO CULTURAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2004

    Tendo sido adjudicada à empresa Securicor Macau, Limitada, a prestação de serviços de segurança do Edifício Administrativo do Museu de Macau, do Edifício do Museu de Macau e do Centro Ecuménico Kun Iam, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Securicor Macau, Limitada, para a prestação de serviços de segurança do Edifício Administrativo do Museu de Macau, do Edifício do Museu de Macau e do Centro Ecuménico Kun Iam, pelo montante de $ 883 098,00 (oitocentas e oitenta e três mil e noventa e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 662 323,50
    Ano 2005 $ 220 774,50

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 38.º «Instituto Cultural», rubrica «Outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    31 de Março de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2004

    BO N.º:

    14/2004

    Publicado em:

    2004.4.5

    Página:

    577-578

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2004, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de $ 126 200,00 (cento e vinte e seis mil e duzentas patacas), o qual faz parte do presente despacho.

    31 de Março de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Orçamento de exploração para 2004

    Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 30 de Julho de 2003. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Anselmo Teng. — Os Vogais, António José Félix Pontes — Rufino de Fátima Ramos.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2004

    BO N.º:

    14/2004

    Publicado em:

    2004.4.5

    Página:

    579-581

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.º 13/2003, e no n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Autoridade Monetária de Macau, relativo ao ano económico de 2004, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de $ 82 472 800,00 (oitenta e dois milhões, quatrocentas e setenta e duas mil e oitocentas patacas) e o orçamento de investimento em activo imobilizado de $ 6 882 000,00 (seis milhões, oitocentas e oitenta e duas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    31 de Março de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento de exploração para 2004

    (Milhares de patacas)

    Descrição Valor
    Parcial Subtotal Total
    Resultados operacionais     130,000.00
    Receitas administrativas     142,072.10
    Custos administrativos     (149,760.30)
    1. Custos com pessoal   85,698.30  
    1.1. Remuneração dos órgãos sociais 5,703.80    
    1.2. Remuneração dos trabalhadores 61,746.40    
    1.3. Encargos sociais 15,350.10    
    1.4. Despesas contratuais 2,686.50    
    1.5. Outras despesas com pessoal 211.50    
    2. Fornecimentos de terceiros   3,695.90  
    2.1. Água, energia eléctrica, combustíveis 1,580.40    
    2.2. Material de consumo corrente  655.00    
    2.3. Publicações e material de formação 585.90    
    2.4. Artigos de higiene e conforto 217.10    
    2.5. Artigos de promoções e ofertas 134.80    
    2.6. Material de conservação e reparação 116.70    
    2.7. Outros fornecimentos de terceiros 406.00    
    3. Serviços de terceiros   38,654.60  
    3.1. Rendas e alugueres 16.00    
    3.2. Comunicações 801.10    
    3.3. Deslocações, estadias e representações 2,700.00    
    3.4. Acções de natureza cultural e social 2,330.00    
    3.5. Publicidade e edição de publicações 1,282.20    
    3.6. Conservações e reparações 2,291.40    
    3.7. Seguros 287.80    
    3.8. Serviços especializados 6,762.80    
    3.9. Outros serviços de terceiros 22,183.30    
    4. Dotações para amortizações do imobilizado   21,711.50  
    4.1. Amortizações de imóveis 13,487.30    
    4.2.Amortizações de equipamento 7,833.30    
    4.3. Amortizações de custos plurienais 390.90    
    Provisões para riscos gerais     (42,000.00)
    Outros proveitos     3,301.00
    Outros custos     (1,140.00)
    Resultados correntes do exercício     82,472.80
    Resultados extraordinários do exercício    
    Resultados relativos a exercícios anteriores    
    Resultado líquido do exercício     82,472.80

    Orçamento de investimento em activo imobilizado para 2004

    (Milhares de patacas)

    Descrição Valor
    Imóveis 600.00
    Equipamento 6,232.00
    Imobilizações em curso
    Património artístico 50.00
    Total 6,882.00

    O Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, aos 11 de Março de 2004. — O Presidente, Anselmo Teng. — Os Administradores, António José Félix Pontes — Rufino de Fátima Ramos.


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