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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2001

Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2001

Tendo sido adjudicada à empresa "TEXASIA - CONSULTADORIA, PROJECTOS E SERVIÇOS, LDA.", a consultadoria técnica de apoio à "Empreitada de projecto, construção, fornecimento, instalação e arranque da utilização dos tanques de retenção da Estação de Tratamento de Ãguas Residuais de Macau", cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "TEXASIA - CONSULTADORIA, PROJECTOS E SERVIÇOS, LDA.", para a consultadoria técnica de apoio à "Empreitada de projecto, construção, fornecimento, instalação e arranque da utilização dos tanques de retenção da Estação de Tratamento de Ãguas Residuais de Macau" pelo montante de MOP 1.217.250,00 (um milhão, duzentas e dezassete mil, duzentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2001 $ 811.500,00
Ano 2002 $ 405.750,00

2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.044.018.19 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

26 de Abril de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2001

BO N.º:

19/2001

Publicado em:

2001.5.7

Página:

704

Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP $ 666.743,62 (seiscentas e sessenta e seis mil, setecentas e quarenta e três patacas e sessenta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    27 de Abril de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Conselho do Ambiente

    1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2001

    Código Rubrica  Importância
      Receitas  
      Receitas de capital  
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior (excesso sobre o saldo inicialmente previsto) 666,743.62
     

    Despesas

     
      Outras despesas correntes  
    05-04-00-00 Diversos  
    05-04-00-01 Dotação provisional 666,743.62

    O Presidente do Conselho Geral, Lionel Vai Tac Leong. - Os Membros do Conselho Geral, Leong Man Io - Chan Ian Chan - Vong Chau Son - Chan Shek Kiu - Wang Zhishi - Ho Kam Ha - Carlos Alberto dos Santos Marreiros - José Luis de Sales Marques - Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho - Luiz Amado de Viseu.


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