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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2001

Despacho do Chefe do Executivo n.º 253/2000

Tendo sido adjudicado à empresa "China Resources Building Co. Ltd.", o contrato de arrendamento das salas n.os 2601-2606 do 26.º andar do edifício China Resources Building, situado no n.º 8 da Avenida Jianguo Menbei, em Pequim, destinado à instalação da Delegação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "China Resources Building Co. Ltd.", para o arrendamento das salas n.os 2601-2606 do 26.º andar do edifício China Resources Building, situado no n.º 8 da Avenida Jianguo Menbei, em Pequim, pelo montante de MOP $ 16,632,634.00 (dezasseis milhões, seiscentas e trinta e duas mil, seiscentas e trinta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2000............... $ 2,024,698.00
Ano 2001............... $ 3,319,134.00
Ano 2002............... $ 6,119,172.00
Ano 2003............... $ 6,119,172.00
Ano 2004............... $ 2,050,458.00

2. O encargo referente a 2000 será suportado pela verba inscrita no capítulo 01 - divisão 02, com as classificações funcional 9-03-0 e económica 04-04-00-00-06 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes - Exterior - Comissão Instaladora da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, nas sub-rubricas 02-03-02-02 "Outros encargos das instalações" e 02-03-04-00 "Locação de bens".

3. Os encargos referentes a 2001, 2002, 2003 e 2004 serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

29 de Dezembro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2001

BO N.º:

4/2001

Publicado em:

2001.1.22

Página:

52

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Rectificação - Do Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2001, respeitante ao orçamento privativo do Conselho do Ambiente para o ano económico de 2001.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 9.412.300,00 (nove milhões, quatrocentas e doze mil e trezentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Janeiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Conselho do Ambiente para o ano económico de 2001

    RECEITAS

    DESPESAS

    Conselho do Ambiente

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2001

    BO N.º:

    4/2001

    Publicado em:

    2001.1.22

    Página:

    55

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Lei n.º 10/2000 - Aprova a lei orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 10/2000, de 14 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 59,519,000.00 (cinquenta e nove milhões, quinhentas e dezanove mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Janeiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Comissariado contra a Corrupção para o ano económico de 2001

    ORÇAMENTO DAS RECEITAS

    ORÇAMENTO DAS DESPESAS

    Comissariado contra a Corrupção, em Macau, aos 15 de Janeiro de 2001. - O Comissário, Cheong U.

    Dotação de pessoal do Serviço do Comissariado contra a Corrupção
    (a que se refere o artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2000, de 21 de Agosto)


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