AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2002

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2002

Despacho do Chefe do Executivo n.º 6/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2001, de 17 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

1. São alterados os anexos I e II ao Despacho n.º 21/GM/99, de 22 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial n.º 5/99, I Série, de 1 de Fevereiro de 1999, nos termos dos anexos ao presente Despacho, do qual fazem parte integrante.

2. As alterações introduzidas pelo presente Despacho devem ser inseridas no lugar próprio, devendo promover-se a republicação integral do despacho referido no número anterior, no prazo de 90 dias, sendo alterada, nos anexos respectivos, a ordem das línguas oficiais.

3. O presente Despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

18 de Janeiro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO I

Alterações ao anexo I do Despacho n.º 21/GM/99, de 22 de Janeiro

CLASSIFICADOR GERAL

———

ANEXO II

ALTERAÇÃO AO ANEXO II DO DESPACHO N.º 21/GM/99, DE 22 DE JANEIRO

FICHA DE CADASTRO E INVENTÃRIO

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2002

BO N.º:

4/2002

Publicado em:

2002.1.28

Página:

98

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • OBRA SOCIAL DA POLÃCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 33.665.000,00 (trinta e três milhões, seiscentas e sessenta e cinco mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Janeiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Obra Social da Polícia de Segurança Pública

    Orçamento privativo - 2002

    Classificação económica das receitas

    Classificação económica das despesas

    Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 13 de Novembro de 2001. - O Presidente, Lei Siu Peng, superintendente. - Wong Choi Peng, superintendente - Ma Io Kun, intendente - Vong Pui Va, intendente - Tang Sai Kit, representante da D. S. Finanças.


    AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
    URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden62002247