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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2001

Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante do contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a editora Livros do Oriente, Limitada, para a prestação de serviços editoriais relacionados com a publicação da Revista Macau nas línguas portuguesa e inglesa.

13 de Março de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2001

BO N.º:

12/2001

Publicado em:

2001.3.21

Página:

1435

Versão Chinesa

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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante do contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a sociedade denominada "Tipografia Sinofare, Limitada", para a prestação de serviços editoriais relacionados com a publicação da Revista Macau em língua chinesa.

    13 de Março de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 14 de Março de 2001. - O Chefe do Gabinete, substituto, Fung Sio Weng.


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