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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2006

Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «New World First Serviços Marítimos (Macau), Limitada», do licenciado Vong Kam Fai, pelo prazo de um ano.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Março de 2006.

6 de Março de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2006

BO N.º:

11/2006

Publicado em:

2006.3.15

Página:

2160

Versão Chinesa

Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÃRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
  • Ent. Privadas
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  • CAM - SOCIEDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU, S.A.R.L. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica, ao abrigo do n.º 1 da cláusula 38.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., do licenciado Chan Weng Hong, pelo prazo de um ano.

    2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 9 200,00.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Março de 2006.

    6 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2006

    BO N.º:

    11/2006

    Publicado em:

    2006.3.15

    Página:

    2160-2161

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • HONG KONG MACAO HYDROFOIL COMPANY, LIMITED -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 15.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Sociedade «Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited», (Transporte marítimo de passageiros entre a RAEM e o Terminal Marítimo de Fu Yong da Zona Económica Especial de Shenzhen), da licenciada Fong Mei Lin, pelo prazo de um ano.

    2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    3. O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Março de 2006.

    6 de Março de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Março de 2006. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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