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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2004

Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante do contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a sociedade denominada «Tipografia Sinofare, Limitada», para a prestação de serviços editoriais relacionados com a publicação da Revista Macau em língua chinesa.

8 de Março de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2004

BO N.º:

11/2004

Publicado em:

2004.3.17

Página:

1537

Versão Chinesa

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  • ENSINO SUPERIOR - GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e do artigo 3.° do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. São delegados no Secretário para Assuntos Sociais e Cultura, Doutor Chui Sai On, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do «Protocolo de cooperação no recrutamento em Macau de alunos para frequência de cursos de licenciatura nas instituições de ensino superior da República Popular da China», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Ministério da Educação da República Popular da China.

    2. O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura pode subdelegar todos os poderes referidos no número anterior.

    9 de Março de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2004

    BO N.º:

    11/2004

    Publicado em:

    2004.3.17

    Página:

    1537-1538

    Versão Chinesa

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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 14.ª do contrato de concessão em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. Cessa funções como delegado do Governo junto da «Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A.», o licenciado Vai Hoi Ieong.

    2. É nomeada delegada do Governo junto da «Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A.», a licenciada Maria de Nazaré Saias Portela, pelo prazo de um ano.

    3. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Março de 2004.

    12 de Março de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Março de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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