AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2001

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2001

Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2001

Tornando-se, ainda, necessário manter em funcionamento a Comissão Instaladora do Centro Cultural, criada pelo Despacho n.º 52/GM/98, de 29 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 26, I Série, suplemento, de 1 de Julho de 1998, cujo prazo de duração foi ulteriormente prorrogado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2000, de 23 de Agosto, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, I Série, de 28 de Agosto, até 31 de Março de 2001.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

É prorrogado até 30 de Setembro de 2001, o período de duração da Comissão Instaladora do Centro Cultural, criada pelo Despacho n.º 52/GM/98, de 29 de Junho.

23 de Fevereiro de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2001

BO N.º:

10/2001

Publicado em:

2001.3.5

Página:

493

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 90 000 000,00 (noventa milhões) de patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    23 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Instituto de Habitação para o ano económico de 2001

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Instituto de Habitação, aos 8 de Fevereiro de 2001. - O Conselho Administrativo. - Presidente, Chiang Coc Meng. - Vogais, Kuoc Vai Han - Lam Soi Man.

    ———

    Quadro de pessoal do IH

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2001

    BO N.º:

    10/2001

    Publicado em:

    2001.3.5

    Página:

    501

    Versão Chinesa

    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 27/2003 - Regulamenta o processo de recrutamento, selecção e formação para o ingresso e acesso nas carreiras de regime especial da Polícia Judiciária.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 86/89/M - Estabelece o regime geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 136/91/M - Define os princípios enformadores de recrutamento e selecção de pessoal, do processo de concurso e da regulamentação dos cursos de formação e estágios das carreiras de regime especial da Polícia Judiciária.
  • Decreto-Lei n.º 32/98/M - Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2002 - Atribui um subsídio mensal de formação, durante a frequência, na Escola de Polícia Judiciária, dos cursos de formação do ano 2003.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • POLÃCIA JUDICIÃRIA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 26/99/M, de 28 de Junho, o Chefe do Executivo manda:

    1. Durante a frequência, na Escola da Polícia Judiciária, dos cursos de formação deste ano, previstos no n.º 7 do artigo 18.º e no n.º 6 do artigo 19.º da Portaria n.º 136/91/M, de 5 de Agosto, para ingresso nas respectivas categorias, é atribuído aos candidatos um subsídio mensal de formação de valor equivalente aos índices da tabela indiciária constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, como se segue:

    1) Ãndice 170 para os candidatos a investigador estagiário;

    2) Ãndice 140 para os candidatos a auxiliar de investigação criminal do 1.º escalão.

    2. Só os candidatos que não aufiram qualquer remuneração têm direito a receber os subsídios mensais de formação referidos no número anterior.

    28 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2001

    BO N.º:

    10/2001

    Publicado em:

    2001.3.5

    Página:

    501

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • OBRA SOCIAL DA POLÃCIA JUDICIÃRIA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 1.581.000,00 (um milhão, quinhentas e oitenta e uma mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    POLÃCIA JUDICIÃRIA

    Orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária relativo ao ano económico de 2001

    Comissão Administrativa da Obra Social da Polícia Judiciária, aos 29 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Wong Sio Chak. - O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. - A Tesoureira, Delana Diana Dias. - Os Vogais, João Maria da Silva Manhão - Fernando Plácido Carion - Visto. - A Representante da DSF, Lau Ioc Ip.


    AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
    URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden462001247