AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2000

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2000

Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2000

Considerando a importância que o actual contrato de concessão do exclusivo dos jogos de fortuna ou azar tem para a Região Administrativa Especial de Macau; e

Considerando que existe toda a conveniência de que a sua execução seja acompanhada por parte de uma unidade orgânica específica da Administração, à qual todas as demais devem prestar colaboração, quando solicitado;

Determino que:

1. A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, doravante designada por DICJ, deve acompanhar a execução que a concessionária faz do contrato de concessão do exclusivo dos jogos de fortuna ou azar.

2. A DICJ deve apresentar trimestralmente ao Secretário para a Economia e Finanças um relatório sobre a execução daquele contrato por parte da concessionária.

3. Os serviços da Administração Pública da Região devem prestar à DICJ todas as informações por esta solicitadas com vista ao cumprimento dos números anteriores.

4. É revogado o despacho de 12 de Novembro de 1990, relativo a esta matéria.

28 de Março de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2000

BO N.º:

14/2000

Publicado em:

2000.4.5

Página:

1259

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 14/99/M - Autoriza a constituição de uma Sociedade com a denominação «CIGNA Seguradora (Macau), SARL».
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÃRIA DE MACAU -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • ACE SEGURADORA S.A. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda:

    Artigo único. A "CIGNA Seguradora (Macau), S.A.R.L.", em chinês 信諾保險(澳門)股份有限公司â€, seguradora constituída na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da Portaria n.º 14/99/M, de 25 de Janeiro, é autorizada a alterar a sua denominação para "ACE Seguradora S.A.", em chinês“安達保險股份有限公司â€.

    28 de Março de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
    URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden452000247