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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2002

Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 1.721.100,00 (um milhão setecentas e vinte e uma mil e cem) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

21 de Fevereiro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária relativo ao ano económico de 2002

Comissão Administrativa da Obra Social da Polícia Judiciária, aos 8 de Novembro de 2001. - O Presidente, Wong Sio Chak. - O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. - A Tesoureira, Delana Diana Dias. - Os Vogais, João Maria da Silva Manhão - Fernando Plácido Carion. - Visto. - A Representante da D.S.F., Lau Ioc Ip.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2002

BO N.º:

9/2002

Publicado em:

2002.3.4

Página:

269

Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e na alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 7.550.000,00 (sete milhões, quinhentas e cinquenta mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Fevereiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Conselho de Consumidores para o ano económico de 2002

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Conselho de Consumidores, aos 25 de Novembro de 2001. - Conselho Geral do Conselho de Consumidores. - O Presidente, Chui Sai Cheong. - Os Vogais, Henrique M. R. de Senna Fernandes - Iu Iu Cheong - Lei Loi Tak - Kok Lam - Lau Veng Seng - Wong Chung Tak António - Vong Kok Seng - Lau Kit Lon - Fong Koc Hon - Lam Soc Iun.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2002

    BO N.º:

    9/2002

    Publicado em:

    2002.3.4

    Página:

    274

    Versão Chinesa

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    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DA CAPITANIA DOS PORTOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 3.306.100,00 (três milhões, trezentas e seis mil e cem) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    22 de Fevereiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal para o ano económico de 2002

    Orçamento de receita

    Orçamento de despesa

    Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, aos 30 de Janeiro de 2002. - A Presidente, Wong Soi Man. - O Vice-Presidente, Sin Wun Kao, adjunto dos Serviços de Alfândega. - O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe de departamento da Capitania dos Portos. - A Secretária, Chau Kin Oi, intendente dos Serviços de Alfândega. - A Vogal, Chong Seng Sam, chefe de departamento, substituta, da D.S.F.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2002

    BO N.º:

    9/2002

    Publicado em:

    2002.3.4

    Página:

    277

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
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  • AUTORIDADE MONETÃRIA DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.º 19/2001, e no n.° 2 do artigo 22.° do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Autoridade Monetária de Macau, relativo ao ano económico de 2002, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de 43.851.200,00 (quarenta e três milhões, oitocentas e cinquenta e uma mil e duzentas)patacas e o orçamento de investimento em activo imobilizado de 6.019.300,00 (seis milhões, dezanove mil e trezentas) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    26 de Fevereiro de 2002.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Orçamento de exploração para 2002

    (Milhares de patacas)

    Orçamento de investimento em activo imobilizado para 2002

    (Milhares de patacas)

    O Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, aos 6 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, Anselmo Teng. - Os Administradores, António José Félix Pontes - António Maria Ho - Rufino de Fátima Ramos.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2002

    BO N.º:

    9/2002

    Publicado em:

    2002.3.4

    Página:

    280

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 1 226 714 000,00 (mil duzentos e vinte e seis milhões, setecentas e catorze mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    27 de Fevereiro de 2002.

    A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Orçamento privativo relativo ao ano económico de 2002

    Orçamento da receita

    Serviços de Saúde, aos 29 de Janeiro de 2002. - O Conselho Administrativo - O Presidente, Kun Sai Hoi. - Os Vogais, Chan I Wa - António João Terra Esteves - Mário Alberto de Brito Lima Évora - Cheang Seng Ip.

    Orçamento da despesa

    Serviços de Saúde, aos 29 de Janeiro de 2002. - O Conselho Administrativo - O Presidente, Kun Sai Hoi. - Os Vogais, Chan I Wa - António João Terra Esteves - Mário Alberto de Brito Lima Évora - Cheang Seng Ip.

    Quadro de pessoal

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.


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