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Legislao de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2009

Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2009

Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2007.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

1) Tecnologia Informática e sua Aplicação

2) Tecnologia de Informação Electrónica

3) Tecnologia de Software e sua Aplicação

4. A nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2007.

31 de Agosto de 2009.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências

Área científica: Tecnologias de Informação

Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

Duração do curso: Quatro anos

Regime de leccionação: Aulas presenciais

Língua veicular: Chinesa / Inglesa

O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 160 unidades de crédito, assim distribuídas:

1. 124 unidades de crédito nas disciplinas de especialização da área de estudo escolhida do quadro I do Anexo II:

— 97 a 100 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias de especialização, da área de estudo escolhida;
— 6 a 9 unidades de crédito nas disciplinas optativas de especialização, da área de estudo escolhida;
— 18 unidades de crédito no trabalho final.

2. 36 unidades de crédito nas disciplinas de educação geral do quadro II do Anexo II:

— 32 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias de educação geral;
— 4 unidades de crédito nas disciplinas optativas de educação geral: na área de Ciências Sociais e Ciências Humanas, pelo menos, 1 unidade de crédito; na área de Artes Literárias e Línguas Vivas, pelo menos, 1 unidade de crédito.

Avaliação: Trabalhos e provas escritas.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

Quadro I

Disciplinas de Especialização

Disciplinas Tipo Unidades
de
crédito
Área de Tecnologia Informática e sua Aplicação    
Cálculo Infinitesimal Obrigatória 11
Fundamentos de Design da Programação Informática » 6
Estrutura de Dados Informáticos » 4
Álgebra Linear » 4
Matemática Descritiva » 4
Física » 8
Experimentação Física » 1
Probabilidades e Estatística » 4
Análise de Circuitos Eléctricos » 5
Circuitos Digitais » 5
Análise Numérica » 4
Sinais e Sistemas » 4
Circuitos Analógicos » 5
Teoria de Componentes de Computadores » 5
Fundamentos de Computação Gráfica » 3
Experiências com Hardware Informático » 4
Sistemas Operativos » 5
Sistemas de Base de Dados » 4
Redes Informáticas » 5
Técnicas Aplicadas de Redes Informáticas » 2
Engenharia de Software » 4
Práticas de Engenharia de Software » 3
Análise e Concepção de Sistemas Informáticos Optativa 3
Fundamentos de Programação Informática Orientada a Objectos » 3
Comércio Electrónico » 3
Teoria de Compiladores em Computador » 3
Novas Tecnologias Informáticas » 3
Introdução aos Sistemas de Comunicação » 3
Fundamentos de Processamento Digital de Imagem » 3
Fundamentos da Inteligência Artificial » 3
Prática de Técnicas Aplicadas a Redes Informáticas » 3
Tópicos Especiais — Tecnologia Informática e sua Aplicação » 3
Trabalho Final Obrigatória 18
     
Área de Tecnologia de Informação Electrónica    
Cálculo Infinitesimal Obrigatória 11
Fundamentos de Design da Programação Informática » 6
Estrutura de Dados Informáticos » 4
Álgebra Linear » 4
Física » 8
Experimentação Física » 1
Probabilidades e Estatística » 4
Análise de Circuitos » 5
Circuitos Digitais » 5
Análise Numérica » 4
Sinais e Sistemas » 4
Circuitos Analógicos » 5
Teoria de Componentes de Computadores » 5
Experiências com Processo de Sinais Digitais » 3
Processamento Digital de Imagem » 4
Princípios sobre Comunicação » 4
Introdução à Tecnologia de Microondas » 4
Sistema de Base de Dados » 4
Redes Informáticas » 5
Técnicas Aplicadas de Redes Informáticas » 2
Experiências de Comunicação » 2
Redes de Comunicação Integradas » 2
Sistemas Avançados de Comunicação » 4
Análise e Concepção de Sistemas Informáticos Optativa 3
Fundamentos de Programação Informática Orientada a Objectos » 3
Comércio Electrónico » 3
Fundamentos de Computação Gráfica » 3
Tópicos Especiais em Tecnologias de Comunicação Avançada » 3
CAD (Design Automático por Computador) para Circuitos Electrónicos » 3
Prática de Técnicas Aplicadas a Redes Informáticas » 3
Tópicos Especiais — Tecnologias de Informação Electrónica » 3
Trabalho Final Obrigatória 18
     
Área de Tecnologia de Software e sua Aplicação    
Cálculo Infinitesimal Obrigatória 11
Design de Programação Informática » 8
Álgebra Linear, Probabilidade e Estatística » 4
Estrutura de Dados Informáticos » 4
Matemática Descritiva » 4
Introdução à Tecnologia Web » 3
Fundamentos dos Circuitos Digitais » 4
Programação Informática Orientada a Objectos » 6
Sistemas de Base de Dados » 4
Sistemas Avançados de Base de Dados » 4
Teoria de Compiladores em Computador » 3
Comércio Electrónico » 3
Teoria de Componentes de Computadores » 5
Fundamentos de Computação Gráfica » 3
Fundamentos da Inteligência Artificial » 3
Sistemas Operativos » 5
Programação de Sistemas Operativos » 4
Redes Informáticas » 5
Técnicas Aplicadas de Redes Informáticas » 2
Engenharia de Software » 4
Práticas de Engenharia de Software » 4
Programação Informática de Redes Obrigatória 4
Análise e Concepção de Sistemas Informáticos Optativa 3
Fundamentos de Depósito e Extracção de Dados » 3
Novas Tecnologias Informáticas » 3
Segurança Informática » 3
Tecnologias de Interacção entre Pessoas-Computadores » 3
Prática de Técnicas Aplicadas a Redes Informáticas » 3
Tópicos Especiais — Tecnologia de Software e sua Aplicação » 3
Trabalho Final Obrigatória 18

Quadro II

Disciplinas de Educação Geral

Disciplinas Tipo Unidades
de
crédito
Língua Inglesa de Nível Universitário Obrigatória 20
Língua Chinesa de Nível Universitário » 3
Estudo Geral sobre Cultura Chinesa » 3
Estudo Geral sobre Cultura Ocidental » 2
Educação Física » 2
Seminários sobre os Recentes Desenvolvimentos da Ciência e da Tecnologia » 2
     
Ciências e Tecnologias    
Astronomia Optativa 2
Ciências da Terra » 2
Ciências da Vida » 2
Ciências Ambientais » 2
Introdução à Preservação da Saúde na Medicina Chinesa » 2
Criatividade na Resolução de Problemas » 2
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia (I) » 2
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia (II) » 2
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia (III) » 2
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia (IV) » 1
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia (V) » 1
     
Ciências Sociais e Ciências Humanas    
Introdução à Filosofia Optativa 2
Introdução à Estética » 2
Introdução ao Direito » 2
Introdução à Psicologia » 2
Teoria da Criatividade » 2
Princípios Básicos de Economia » 2
Sociologia » 2
Introdução à Ciência Política » 2
Seminários sobre Autores Famosos » 1
Introdução ao Estudo Universitário » 1
Seminários Temáticos » 1
Tópicos Especiais — Ciências Humanas (I) » 2
Tópicos Especiais — Ciências Humanas (II) » 1
Tópicos Especiais — Ciências Sociais (I) » 2
Tópicos Especiais — Ciências Sociais (II) » 2
Tópicos Especiais — Ciências Sociais (III) » 2
Tópicos Especiais — Ciências Sociais (IV) » 1
     
Artes Literárias e Línguas Vivas    
Análise de Drama Chinês Optativa 1
Temas Seleccionados de Contos Contemporâneos Chineses » 1
Análise de Poemas da Dinastia Tang (I) » 1
Análise de Poemas da Dinastia Tang (II) » 1
Análise de Poemas da Dinastia Song (I) » 1
Análise de Poemas da Dinastia Song (II) » 1
Temas Seleccionados de Contos Clássicos Chineses (I) » 1
Temas Seleccionados de Contos Clássicos Chineses (II) » 1
Estudo e Prática sobre Poemas Contemporâneos (I) » 1
Estudo e Prática sobre Poemas Contemporâneos (II) » 1
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial (I) » 1
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial (II) » 1
Tópicos Especiais — Literatura (I) » 2
Tópicos Especiais — Literatura (II) » 1
Música Chinesa » 1
Obras de Belas Artes Chinesas » 1
Obras de Belas Artes Ocidentais » 1
Música Ocidental » 1
Formação de Cultura e Arte » 1
Apreciação de Filmes Mundiais Famosos » 1
Apreciação de Fotografia » 1
Caligrafia (I) » 1
Caligrafia (II) » 1
Desenho (I) » 1
Desenho (II) » 1
Pintura (I) » 1
Pintura (II) » 1
Tópicos Especiais — Artes (I) » 2
Tópicos Especiais — Artes (II) » 1
Eloquência no Discurso » 1
Eloquência no Debate » 1
Prática de Redacção de Textos (I) » 1
Prática de Redacção de Textos (II) » 1
Introdução à Reportagem e Redacção Jornalística (I) » 1
Introdução à Reportagem e Redacção Jornalística (II) » 1
Tópicos Especiais de Linguística (I) » 2
Tópicos Especiais de Linguística (II) » 1
Introdução ao Mandarim (I) » 1
Introdução ao Mandarim (II) » 1
Introdução ao Cantonês (I) » 1
Introdução ao Cantonês (II) » 1
Língua Portuguesa (I) » 1
Língua Portuguesa (II) » 1
Língua Portuguesa (III) » 1
Língua Portuguesa (IV) » 1
Língua Francesa (I) » 1
Língua Francesa (II) » 1
Língua Francesa (III) » 1
Língua Francesa (IV) » 1
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2009

BO N.º:

37/2009

Publicado em:

2009.9.14

Página:

1458-1460

Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2009

    Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Tecnologia Educacional, ministrado pela South China Normal University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    31 de Agosto de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
         
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Mestrado em Tecnologia Educacional
    Mestrado
         
    5. Plano de estudos do curso:    
    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Estudo dos Princípios em Tecnologia Educacional Obrigatória 40 3
    Tecnologias da Informação e Reforma do Ensino Básico » 40 3
    Concepção do Sistema Educativo » 40 3
    Comunicação de Informação e Internet na Educação » 40 3
    Concepção e Desenvolvimento dos Recursos de Informação Educativa » 40 3
    Aplicação das Tecnologias de Informação à Educação » 40 3
    Psicologia Educacional » 40 3
    Inglês » 40 4
           
    2.º Ano      
    Metodologias de Investigação em Tecnologia Educacional Obrigatória 40 3
    Leituras Seleccionadas de Textos sobre Tecnologia Educacional » 40 3
           
    Dissertação Obrigatória 3

    6. Data de início do curso: Setembro de 2009.

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2009

    BO N.º:

    37/2009

    Publicado em:

    2009.9.14

    Página:

    1460-1463

    Versão Chinesa

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  • Regulamento Administrativo n.º 35/2003 - Aprova o Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento.
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  • AUTO-SILOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Setembro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço

    Artigo 1.º

    Âmbito

    O presente regulamento define as normas a que deve obedecer a utilização e exploração do auto-silo integrado no Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, situado na Rua dos Armazéns, Rua de João Lecaros e Rua da Praia do Manduco, adiante designado por Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço.

    Artigo 2.º

    Natureza e capacidade

    1. O Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço é um parque de estacionamento público, integrando o serviço público de parques de estacionamento, cuja gestão cabe ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, adiante designado por IACM.

    2. O Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço é constituído por três pisos correspondentes às Caves 1, 2 e 3 do edifício integrado no complexo referido no artigo anterior.

    3. O Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço tem uma capacidade total de 134 lugares, destinados à oferta pública de estacionamento, distribuídos por:

    1) Automóveis ligeiros — 60 lugares;

    2) Motociclos e ciclomotores — 74 lugares.

    4. O Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço dispõe de uma área reservada a zona de descarga de mercadorias devidamente identificada à entrada e no piso da Cave 1, cujo acesso é reservado a veículos de fornecedores devidamente autorizados pelo IACM.

    5. A entrada e saída do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço efectua-se pela Rua dos Armazéns.

    Artigo 3.º

    Estacionamento não autorizado

    1. Salvo autorização especial do IACM, é proibida a utilização do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço por veículos com as seguintes características:

    1) Veículos com capacidade superior a 9 passageiros sentados, incluindo o condutor;

    2) Veículos com peso bruto superior a 3,5 toneladas;

    3) Veículos com altura superior a 2 m;

    4) Veículos que, pelo tipo de carga que transportem, possam pôr em risco a segurança do edifício, de qualquer utente ou veículo nele estacionado, nomeadamente por transportarem produtos tóxicos, insalubres ou inflamáveis;

    5) Veículos que produzam fumos em nível superior ao limite legalmente fixado.

    2. Salvo autorização especial do IACM, é proibida a utilização da zona de estacionamento de automóveis ligeiros pelos motociclos e ciclomotores, bem como é proibida a utilização da zona de estacionamento de motociclos e ciclomotores pelos automóveis ligeiros.

    3. Quando ocorram situações extraordinárias e urgentes resultantes de casos de força maior, nomeadamente tempestades, inundações, incêndios ou outras circunstâncias imprevistas que assumam o carácter de calamidade pública pode o IACM determinar o encerramento temporário do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço.

    Artigo 4.º

    Normas a observar pelos utilizadores do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço

    1. O condutor que pretenda utilizar o Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço deve adquirir um bilhete de acesso simples no distribuidor automático instalado à entrada.

    2. Após ter efectuado o pagamento da tarifa devida pelo período de estacionamento respectivo, na caixa do auto-silo, o condutor deve retirar o veículo das instalações no prazo máximo de 15 minutos.

    3. Excedido o prazo referido no número anterior, o condutor deve efectuar novo pagamento.

    4. O extravio ou inutilização do bilhete simples implica o pagamento da tarifa máxima correspondente a 24 horas de utilização, sem prejuízo do pagamento de multa.

    Artigo 5.º

    Normas a observar na zona de descarga de mercadorias

    1. O utilizador que pretenda utilizar a zona de descarga de mercadorias deve proceder ao registo junto ao IACM, obtendo a respectiva autorização.

    2. O procedimento de registo e a respectiva autorização pelo IACM são definidos por regulamento interno a aprovar pelo Conselho de Administração do IACM.

    3. O condutor deve obedecer às indicações do pessoal do IACM em serviço e estacionar, adequadamente, o seu veículo nos lugares devidamente identificados na zona de descarga de mercadorias, procedendo à sua descarga.

    4. Feita a descarga de mercadorias, o condutor deve sair, imediatamente, com o seu veículo da zona de descarga de mercadorias.

    5. O IACM reserva-se o direito de recusar a entrada na zona de descarga de mercadorias a qualquer veículo que não tenha efectuado o registo de utilização nos termos do n.º 1.

    Artigo 6.º

    Tarifas

    1. Para efeito de pagamento das tarifas devidas pela utilização dos lugares de estacionamento público do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço, passam a vigorar as seguintes modalidades de cobrança:

    1) Automóveis ligeiros:

    Bilhete simples;

    2) Motociclos e ciclomotores:

    Bilhete simples;

    3) Veículos que utilizem a zona de descarga de mercadorias:

    Bilhete simples.

    2. As tarifas devidas pela utilização do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço são as seguintes:

    1) Automóveis ligeiros:

    Na primeira hora ou fracção: 2 patacas; a partir da segunda hora, por cada hora ou fracção: 4 patacas;

    2) Motociclos e ciclomotores:

    Na primeira hora ou fracção: 1 pataca; a partir da segunda hora, por cada hora ou fracção: 2 patacas;

    3) Veículos que utilizem a zona de descarga de mercadorias:

    (1) Primeira 1/2 hora: Grátis;

    (2) Segunda 1/2 hora ou fracção: 10 patacas;

    (3) A partir da segunda hora, por cada hora ou fracção: 20 patacas.

    3. As tarifas previstas no número anterior podem ser revistas por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta do IACM.

    Artigo 7.º

    Pessoal, registos, higiene, segurança e manutenção dos equipamentos

    1. O pessoal em serviço no Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço deve usar uniforme próprio e respectiva identificação, de acordo com modelo aprovado.

    2. O IACM é responsável pela elaboração e arquivo dos registos relativos à exploração e utilização do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço.

    3. O IACM assegura ainda os serviços de higiene e segurança, bem como a manutenção e a utilização dos equipamentos existentes no Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço.

    Artigo 8.º

    Direito subsidiário

    É subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2009

    BO N.º:

    37/2009

    Publicado em:

    2009.9.14

    Página:

    1463-1464

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2009

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Regência Coral.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. O curso é ministrado em língua inglesa.

    5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    9 de Setembro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Regência Coral

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Regência Coral I Obrigatória 42 3
    Regência Coral II » 42 3
    Análise Musical I » 28 2
    Análise Musical II » 28 2
    Técnica Vocal » 42 3
    Literatura Coral » 42 3
    História da Música Coral » 28 2
    Música e Cérebro » 28 2
    Liderança » 28 2
    Seminários Temáticos » 28 2
    Concepção e Métodos de Investigação » 3
    Dissertação » 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2009

    BO N.º:

    37/2009

    Publicado em:

    2009.9.14

    Página:

    1464-1465

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Portaria n.º 207/97/M - Cria na Escola de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau um ano complementar do curso de bacharelato em Tradução e Interpretação, conferente de licenciatura.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2009

    Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. O curso complementar de Tradução e Interpretação da Escola Superior de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pela Portaria n.º 207/97/M, de 8 de Setembro, passa a designar-se curso complementar de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O novo plano de estudos aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010.

    8 de Setembro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso complementar de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português

    1. Área científica: Ciências Humanas e Sociais

    2. Área profissional: Tradução e Interpretação Chinês-Português

    3. Duração do curso: 1 ano

    4. Língua veicular: Chinesa/Portuguesa

    5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 40 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudo do curso complementar de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades
    de crédito
    Práticas de Tradução Português-Chinês Obrigatória 6 6
    Práticas de Tradução Chinês-Português » 6 6
    Interpretação Consecutiva » 6 6
    Introdução à Interpretação Simultânea » 6 6
    Técnicas de Comunicação na Língua Chinesa I » 3 3
    Técnicas de Comunicação na Língua Chinesa II » 3 3
    Técnicas de Comunicação na Língua Portuguesa I » 3 3
    Técnicas de Comunicação na Língua Portuguesa II » 3 3
    Teoria e Crítica na Tradução » 2 2
    Trabalho Final » 2 2

    Nota: Todas as disciplinas do curso são semestrais.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 348/2009

    BO N.º:

    37/2009

    Publicado em:

    2009.9.14

    Página:

    1466-1468

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO INTER-UNIVERSITÁRIO DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 348/2009

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de licenciatura em Economia.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. Este curso confere o grau de licenciado e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    9 de Setembro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Economia

    1. Área científica: Ciências Sociais

    2. Área profissional: Economia

    3. Duração do curso: 4 anos

    4. Língua veicular: Língua Inglesa

    5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 148 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Economia

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades
    de crédito
    História do Pensamento Económico Obrigatória 2 2
    Macroeconomia » 3 3
    Microeconomia » 3 3
    Economia Pública » 2 2
    Distribuição e Desenvolvimento » 2 2
    Contabilidade » 3 3
    Economia Ambiental » 2 2
    Psicologia e Economia » 2 2
    Economia Financeira » 2 2
    Sistema Económico Contemporâneo » 3 3
    Econometria » 3 3
    Economia do Crescimento e Desenvolvimento » 3 3
    Finanças Empresariais » 2 2
    Economia de Competição Estratégica » 2 2
    Mercados de Capital » 2 2
    Gestão de Risco e de Seguros » 2 2
    Economia Política » 3 3
    Economia Comparada: Países em Desenvolvimento » 2 2
    Desenvolvimento Económico e Social da China: O Século XX » 2 2
    Teoria dos Jogos em Economia » 2 2
    Processo de Mudança nas Economias Socialistas » 2 2
    Organizações Internacionais e Arbitragem Comercial » 2 2
    Comércio Internacional » 2 2
    Microfinança » 2 2
    Crescimento da Retribuição e Dependência na Trajectória da Economia » 3 3
    Economia da Inovação » 3 3
    Economia da Integração » 2 2
    Economia da Internet » 2 2
    Legislação Internacional e Globalização » 2 2
    Métodos de Investigação em Economia » 3 3
    Cálculo I » 3 3
    Cálculo II » 3 3
    Probabilidade e Estatística » 3 3
    Tradição e Mudança » 1,5 1,5
    Geografia Urbana » 2 2
    Questões Sociais Transnacionais » 2 2
    Desenvolvimento da Web e da Multimédia » 1,5 1,5
    Empresarialismo » 2 2
    Construindo Comunidades » 2 2
    Literatura Recomendada » 2 2
    Conhecimento e Humanidade » 2 2
    LifeLab » 2 2
    Vida e Ciência » 2 2
    Estudos Macaenses » 2 2
    Pensar e Raciocinar » 2 2
    WorldLab » 2 2
    Inglês I » 3 3
    Inglês II » 3 3
    Inglês III » 3 3
    Inglês IV » 3 3
    Inglês V » 2 2
    Inglês VI » 2 2
    Inglês VII » 2 2
    Inglês VIII » 2 2
    Português I » 3 3
    Português II » 2 2
    Português III » 3 3
    Português IV » 2 2
    Mandarim I » 2 2
    Mandarim II » 3 3
    Mandarim III » 2 2
    Mandarim IV » 3 3
    Portfolio » 4 4

    Nota: Com excepção da disciplina de «Portfolio», todas as disciplinas são semestrais.


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