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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2006

Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Terminal Marítimo do Aeroporto Internacional de Hong Kong, em Chek Lap Kok, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado delegado do Governo junto da «Hong Kong Macao Hydrofoil Company Limited», o licenciado Virgílio Valente, pelo prazo de um ano.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Novembro de 2006.

10 de Novembro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2006

BO N.º:

47/2006

Publicado em:

2006.11.22

Página:

11741

Versão Chinesa

Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • AGÊNCIA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS YUET TUNG, LIMITADA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau (Porto Interior) e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou) e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeada delegada do Governo junto da «Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada», a licenciada Cheong Pui I, pelo prazo de um ano.

    2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Novembro de 2006.

    10 de Novembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 335/2006

    BO N.º:

    47/2006

    Publicado em:

    2006.11.22

    Página:

    11742

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 335/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou) e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeada delegada do Governo junto da «Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada», a licenciada Fong Mei Lin, pelo prazo de um ano.

    2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Novembro de 2006.

    10 de Novembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 336/2006

    BO N.º:

    47/2006

    Publicado em:

    2006.11.22

    Página:

    11742

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • SOCIEDADES CONCESSIONÃRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
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  • SOCIEDADE DE TURISMO E DIVERSÕES DE MACAU, S.A.R.L. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 336/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 da cláusula 14.ª do contrato de concessão da exploração do Terminal Marítimo do Porto Exterior e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado delegado do Governo junto da «Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.», o licenciado Chau Chu Hang Estevão, pelo prazo de um ano.

    2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Novembro de 2006.

    10 de Novembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Novembro de 2006. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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