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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2003

Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 4 do artigo 23.º e do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2001, e da alínea 6) do artigo 5.º e da alínea 4) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001, o Chefe do Executivo manda:

Cessa funções de formador do Curso e Estágio de Formação para Ingresso nas Magistraturas Judicial e do Ministério Público do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, o formador Ho Wai Neng, Juiz do Tribunal Judicial de Base, para que foi nomeado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2003, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2003.

23 de Dezembro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2003

BO N.º:

53/2003

Publicado em:

2003.12.31

Página:

7169

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  • CENTRO DE FORMAÇÃO JURÃDICA E JUDICIÃRIA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 4 do artigo 23.º e do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2001, e da alínea 6) do artigo 5.º e da alínea 4) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001, o Chefe do Executivo manda:

    É nomeado para o Curso e Estágio de Formação para Ingresso nas Magistraturas Judicial e do Ministério Público do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004 até 28 de Maio de 2004, o formador Tong Hio Fong, Juiz do Juízo de Instrução Criminal.

    23 de Dezembro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 312/2003

    BO N.º:

    53/2003

    Publicado em:

    2003.12.31

    Página:

    7169-7170

    Versão Chinesa

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  • ENSINO SUPERIOR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 312/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, doutor Chui Sai On, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do «Protocolo de cooperação no recrutamento de alunos de Macau para frequência de cursos de pós-graduação nas instituições de ensino superior da República Popular da China», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Ministério da Educação da República Popular da China.

    2. O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura pode subdelegar todos os poderes referidos no número anterior.

    26 de Dezembro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Dezembro de 2003. — O Chefe do Gabinete, substituto, Fung Sio Weng.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 319/2003

    BO N.º:

    53/2003

    Publicado em:

    2003.12.31

    Página:

    7254

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  • DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, JUNTO DA OMC - DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, EM LISBOA - DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, JUNTO DA UNIÃO EUROPEIA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 319/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2003, dos artigos 6.º e 10.º do Regulamento Administrativo n.º 37/2000, e da alínea 1) do n.º 1, n.º 2 e n.º 15 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2000, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação do engenheiro Raimundo Arrais do Rosário para exercer, em regime de comissão de serviço, as funções de chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal, a partir de 1 de Janeiro de 2004, pelo período de um ano, cumulativamente com as de chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau junto da União Europeia, e de chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio.

    2. O cargo de chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal, é equiparado, para todos os efeitos legais, ao cargo de director, coluna 2 do Mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, produzindo esta equiparação efeitos a 20 de Dezembro de 1999.

    31 de Dezembro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Dezembro de 2003. — O Chefe do Gabinete, substituto, Fung Sio Weng.


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