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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 298/2003

Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, o Chefe do Executivo manda:

É renovada a nomeação de Iu Iu Cheong para exercer, a tempo inteiro, pelo período de 2 anos a contar de 1 de Janeiro de 2004, as funções de secretário-geral do conselho consultivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

12 de Dezembro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2003

BO N.º:

52/2003

Publicado em:

2003.12.26

Página:

7084

Versão Chinesa

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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2001 e nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como delegada do Governo junto da sociedade denominada «Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ãsia Oriental — Macau, S.A.», da licenciada Hong Wai, pelo prazo de um ano, a contar de 1 de Janeiro de 2004.

    2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    16 de Dezembro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 298/2003

    BO N.º:

    52/2003

    Publicado em:

    2003.12.26

    Página:

    7084

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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 312/2004 - Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças, para outorgar na escritura pública de prorrogação até 31 de Dezembro de 2009 do prazo, e alteração, do contrato de concessão, para a exploração de lotarias chinesas.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 298/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, os poderes necessários para, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, outorgar na escritura pública de prorrogação até 31 de Dezembro de 2004 do prazo e alteração do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Lda., para a exploração de lotarias chinesas.

    16 de Dezembro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Dezembro de 2003. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


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