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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 29/2001

Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2000

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um Fundo Permanente de MOP $ 1.000.000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um Fundo Permanente de MOP $ 1.000.000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelo chefe do Gabinete, Ho Veng On, como presidente, pela assessora do Gabinete, Brenda Dulce da Cunha e Pires, como vogal, pelo chefe do DATA dos SASG, Alberto Jorge e Sousa, como vogal suplente, pela chefe da DAP dos SASG, Maria Eugénia Fernandes Estorninho, como vogal, e pelo adjunto-técnico dos SASG, Ana Seu Ken, como vogal suplente.

4 de Dezembro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 29/2001

BO N.º:

7/2001

Publicado em:

2001.2.14

Página:

803

Versão Chinesa

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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 29/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau - TDM, S.A.R.L., e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É concedida a exoneração do exercício das funções de membro do Conselho de Administração da Teledifusão de Macau - S.A.R.L., a pedido da própria, à licenciada Chu Miu Lai Monteiro.

    2. É nomeado para exercer as funções de membro do Conselho de Administração da Teledifusão de Macau - S.A.R.L., o licenciado Manuel Gonçalves Pires Júnior, pelo prazo fixado nos respectivos estatutos.

    3. A remuneração pelo exercício das funções acima referidas é a fixada, nos termos estatutários, pela Assembleia Geral da mesma Sociedade.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Fevereiro de 2001.

    2 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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