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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2006

Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2006

Tendo sido adjudicado à companhia  “海德堡香港有限公司†o fornecimento de uma máquina de impressão «Heidelberg Printmaster — PM74-4» e acessórios à Imprensa Oficial, cujo contrato é celebrado no corrente ano, dando lugar a encargo orçamental no ano económico de 2007, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a companhia “海德堡香港有限公司â€, para o fornecimento de uma máquina de impressão «Heidelberg Printmaster — PM74-4» e acessórios à Imprensa Oficial, pelo montante de $ 4 564 065,90 (quatro milhões, quinhentas e sessenta e quatro mil, sessenta e cinco patacas e noventa avos) pagável no ano económico de 2007, conforme a seguir se indica:

Ano 2007 $ 4 564 065,90

2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba a inscrever na rubrica «07.10.00.00 — maquinaria e equipamento» do orçamento privativo da Imprensa Oficial, desse ano.

21 de Setembro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2006

BO N.º:

40/2006

Publicado em:

2006.10.3

Página:

1228

Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2006

    Tendo sido renovado à «Companhia de Empreendimentos Marsul, Lda», o contrato de arrendamento do 3.º andar (todo o piso), e parques de estacionamento CV3 — 26, 27 e 28, do Edifício China Plaza, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, para instalações de Serviços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, e atendendo a que o prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a «Companhia de Empreendimentos Marsul, Lda», para o arrendamento do 3.º andar (todo o piso), e parques de estacionamento CV3 — 26, 27 e 28, do Edifício China Plaza, pelo montante de $ 8 965 746,00 (oito milhões, novecentas e sessenta e cinco mil, setecentas e quarenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 535 566,00
    Ano 2007 $ 2 810 060,00
    Ano 2008 $ 3 065 520,00
    Ano 2009 $ 2 554 600,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-04-00-00 — «Locação de Bens», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2007, 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, dos respectivos anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 a 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    21 de Setembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 287/2006

    BO N.º:

    40/2006

    Publicado em:

    2006.10.3

    Página:

    1228-1229

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 287/2006

    Tendo sido renovado à «China Plaza Properties Management Limited», o contrato de prestação de serviço de condomínio do 3.º andar (todo o piso), e parques de estacionamento CV3 — 26, 27 e 28, do Edifício China Plaza, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, para instalações de Serviços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, e atendendo a que o prazo do contrato se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «China Plaza Properties Management Limited», para a prestação de serviço de condomínio do 3.º andar (todo o piso), e parques de estacionamento CV3 — 26, 27 e 28, do Edifício China Plaza, pelo montante de $ 2 748 168,00 (dois milhões, setecentas e quarenta e oito mil, cento e sessenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 152 676,00
    Ano 2007 $ 916 056,00
    Ano 2008 $ 916 056,00
    Ano 2009 $ 763 380,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-04-00-00 — «Locação de Bens», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2007, 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, dos respectivos anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 a 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    21 de Setembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 288/2006

    BO N.º:

    40/2006

    Publicado em:

    2006.10.3

    Página:

    1229-1230

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 288/2006

    Tendo sido renovado à «Companhia de Empreendimentos Marsul, Lda», o contrato de arrendamento do 2.º andar (todo o piso), e parques de estacionamento CV3 — 29, 30 e 31, do Edifício China Plaza, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, para instalações do Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, e atendendo a que o prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a «Companhia de Empreendimentos Marsul, Lda», para o arrendamento do 2.º andar (todo o piso), e parques de estacionamento CV3 — 29, 30 e 31, do Edifício China Plaza, pelo montante de $ 6 671 961,00 (seis milhões, seiscentas e setenta e uma mil, novecentas e sessenta e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 398 331,00
    Ano 2007 $ 2 091 210,00
    Ano 2008 $ 2 281 320,00
    Ano 2009 $ 1 901 100,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-04-00-00 — «Locação de Bens», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2007, 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, dos respectivos anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 a 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    21 de Setembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2006

    BO N.º:

    40/2006

    Publicado em:

    2006.10.3

    Página:

    1230-1231

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÃVICOS E MUNICIPAIS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2006

    Tendo sido renovado à «China Plaza Properties Management Limited», o contrato de prestação de serviço de condomínio do 2.º andar (todo o piso), e parques de estacionamento CV3 — 29, 30 e 31, do Edifício China Plaza, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, para instalações do Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, e atendendo a que o prazo do contrato se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «China Plaza Properties Management Limited», para a prestação de serviço de condomínio do 2.º andar (todo o piso), e parques de estacionamento CV3 — 29, 30 e 31, do Edifício China Plaza, pelo montante de $ 2 042 388,00 (dois milhões, quarenta e duas mil, trezentas e oitenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 113 466,00
    Ano 2007 $ 680 796,00
    Ano 2008 $ 680 796,00
    Ano 2009 $ 567 330,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-04-00-00 — «Locação de Bens», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2007, 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, dos respectivos anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 a 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    21 de Setembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2006

    BO N.º:

    40/2006

    Publicado em:

    2006.10.3

    Página:

    1231-1232

    Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 3.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 21 880 000,00 (vinte e um milhões, oitocentas e oitenta mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    23 de Setembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    3.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau para 2006

    MOP

    Código das contas  Rubricas Reforço
     

    Custos

     
    67 Outras despesas e encargos 21,880,000.00
    679 Despesas especiais 21,880,000.00
    6792 Centro de Formação Técnica nas Ãreas do Turismo e do Jogo de Macau 21,880,000.00
     

    Total dos custos

    21,880,000.00

     

    MOP

    Código das contas  Rubricas Reforço
     

    Proveitos

     
    74 Subsídios destinados à exploração 21,880,000.00
    741 Dotação orçamental — OG RAEM 21,880,000.00
    7413 Subsídio para o Centro de Formação Técnica nas Ãreas do Turismo e do Jogo de Macau 21,880,000.00
     

    Total dos proveitos

    21,880,000.00

    Suplementar ao orçamento individualizado do Centro de Formação Técnica nas Ãreas do Turismo e do Jogo de Macau de 2006

    MOP

    Código das contas  Rubricas Reforço
     

    Imobilizações

     
    6792-42 Imobilizações corpóreas 21,880,000.00
    6792-422 Edifícios e outras construções 21,880,000.00
    6792-4221 Obras em edifícios 21,880,000.00
     

    Total das imobilizações

    21,880,000.00

    O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, Wang Puqu. — A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2006

    BO N.º:

    40/2006

    Publicado em:

    2006.10.3

    Página:

    1232-1233

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2007 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2006.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2006

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Consultadoria de Construção D & Y Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção da Obra do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Consultadoria de Construção D & Y Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção da Obra do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», pelo montante de $ 2 407 200,00 (dois milhões, quatrocentas e sete mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 708 000,00
    Ano 2007 $ 1 699 200,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.35, subacção 1.013.191.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    23 de Setembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2006

    BO N.º:

    40/2006

    Publicado em:

    2006.10.3

    Página:

    1233-1234

    Versão Chinesa

    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÃVICOS E MUNICIPAIS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2006

    Tendo sido adjudicado à Agência Comercial Kai Iek, o fornecimento de «uma viatura-bomba pesada, com sistema de sucção e lavagem de esgoto de alta pressão», pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência Comercial Kai Iek, para o fornecimento ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais de «uma viatura-bomba pesada, com sistema de sucção e lavagem de esgoto de alta pressão», pelo montante de $ 3 150 359,00 (três milhões, cento e cinquenta mil, trezentas e cinquenta e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 2 520 287,20
    Ano 2007 $ 630 071,80

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na rubrica 07-09-00-00-01 — Aquisição de veículos, do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    27 de Setembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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