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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 287/2005

Despacho do Chefe do Executivo n.º 287/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 83.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda:

1. O tempo de antena a reservar para as listas pelas estações de televisão e de rádio para a campanha eleitoral das Eleições Legislativas de 2005 é fixado nas seguintes modalidades:

Cada uma das listas concorrentes ao sufrágio directo tem direito a:

— 5 emissões nos Canais Chinês e Português da TDM — Televisão: as primeiras quatro de 5 minutos no canal chinês e 3 minutos no canal português; a quinta, a ter lugar a 23 de Setembro, de 3 minutos em cada um dos canais;

— 7 emissões nos Canais Chinês e Português da TDM — Rádio: as primeiras seis de 5 minutos no canal chinês e 3 minutos no canal português; a sétima, a ter lugar a 23 de Setembro, de 3 minutos em cada um dos canais.

Cada uma das listas concorrentes ao sufrágio indirecto tem direito a:

— 1 emissão de 3 minutos nos Canais Chinês e Português da TDM — Televisão e TDM — Rádio.

2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

30 de Agosto de 2005.

A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.


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