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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2005

Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 2 de Setembro de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Centenário da Primeira Nota Bancária de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

1,00 pataca275 000
1,50 patacas275 000
3,00 patacas275 000
4,50 patacas275 000
Bloco com selo de 8,00 patacas275 000

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

19 de Agosto de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2005

BO N.º:

35/2005

Publicado em:

2005.8.29

Página:

904

Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Agosto de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «4.os Jogos da Ásia Oriental, Macau 2005», nas taxas e quantidades seguintes:

    1,00 pataca275 000
    1,50 patacas275 000
    2,00 patacas275 000
    2,50 patacas275 000
    3,50 patacas275 000
    4,50 patacas275 000
    Bloco com selo de 8,00 patacas275 000

    2. Os selos são impressos em 137 500 folhas miniatura, das quais 34 375 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    19 de Agosto de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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