AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2008

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2008

Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 16 802 700,00 (dezasseis milhões, oitocentas e duas mil e setecentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

9 de Outubro de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

2.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação

Montante

    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-02-00 Comparticipações  
  05-01-02-09 IPIM — Contribuição do jogo 23,002,700.00
  07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros  
  07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
  07-10-10-00 Promoção de actividades económicas (6,200,000.00)
    Total das receitas 16,802,700.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00 Pessoal  
  01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-03-00 Remunerações de pessoal diverso  
8-07-1 01-01-03-01 Remunerações 4,439,600.00
8-07-1 01-01-03-02 Prémio de antiguidade 16,600.00
8-07-1 01-01-09-00 Subsídio de Natal 533,700.00
8-07-1 01-01-10-00 Subsídio de férias 389,000.00
  01-02-00-00 Remunerações acessórias  
  01-02-03-00 Horas extraordinárias  
8-07-1 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 1,094,400.00
  01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário  
8-07-1 01-02-10-00-06 Transportes por motivo de licença especial 284,000.00
  02-00-00-00 Bens e serviços  
  02-01-00-00 Bens duradouros  
  02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio  
8-07-1 02-01-04-00-01 Livros e material para bibliotecas públicas 50,000.00
  02-03-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-07-00 Publicidade e propaganda  
8-07-1 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 4,653,100.00
  02-03-09-00 Encargos não especificados  
8-07-1 02-03-09-00-99 Outros 50,300.00
  04-00-00-00 Transferências correntes  
  04-01-00-00 Sector público  
  04-01-05-00 Outras  
8-07-1 04-01-05-00-51 Feira Internacional de Macau 4,000,000.00
  04-02-00-00 Instituições particulares  
8-07-1 04-02-00-00-02 Associações e organizações 820,300.00
  05-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00 Diversas  
5-02-0 05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) 7,700.00
5-02-0 05-04-00-00-03 F.S.S. (enc. entidade patronal) 5,700.00
5-02-0 05-04-00-00-04 Outros fundos de previdência 417,800.00
8-07-1 05-04-00-00-91 Diferença cambial e transferência bancária 40,500.00
    Total das despesas 16,802,700.00

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 19 de Agosto de 2008. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Lee Peng Hong — A Vogal Executiva, Chan Keng Hong.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2008

BO N.º:

42/2008

Publicado em:

2008.10.20

Página:

1062

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 73/84/M - Regulamenta o Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação que funciona junto da Caixa Económica Postal.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    1. É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de $ 480 000,00 (quatrocentas e oitenta mil patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2008.

    2. A despesa mencionada no número anterior será suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.

    9 de Outubro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2008

    BO N.º:

    42/2008

    Publicado em:

    2008.10.20

    Página:

    1062

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2008

    Tendo sido adjudicada à CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização da Ampliação do Novo Terminal Marítimo da Taipa - Execução das Fundações», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a CPI – Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Ampliação do Novo Terminal Marítimo da Taipa - Execução das Fundações», pelo montante de $ 1 003 000,00 (um milhão e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 442 500,00
    Ano 2009 $ 560 500,00

    2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.32, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    15 de Outubro de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
    URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden2832008247