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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2004

Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 77 320 000,00 (setenta e sete milhões, trezentas e vinte mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

20 de Fevereiro de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2004

Receitas

Despesas

Cofre dos Assuntos de Justiça, aos 13 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chong Weng Chon. — A Vogal, Ian Sin Man. — A Vogal, substituta, Chan Iok I.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2004

BO N.º:

9/2004

Publicado em:

2004.3.1

Página:

254-258

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.° 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 8 000 000,00 (oito milhões de patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    20 de Fevereiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Conselho de Consumidores, para o ano económico de 2004

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Conselho de Consumidores, em Macau, aos 19 de Novembro de 2003. — O Conselho Geral do Conselho de Consumidores. — O Presidente, Chui Sai Cheong. — Os Vogais, Henrique M.R. de Senna Fernandes — Iu Iu Cheong — Kok Lam — Lei Loi Tak — Lau Veng Seng — Wong Chung Tak António — Vong Kok Seng — Fong Koc Hon — Lam Soc Iun — Elias Lam.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 29/2004

    BO N.º:

    9/2004

    Publicado em:

    2004.3.1

    Página:

    259-264

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 11/1999 - Aprova a Lei Orgânica do Comissariado da Auditoria.
  • Regulamento Administrativo n.º 8/1999 - Determina a orgânica e funcionamento do Serviço do Comissariado da Auditoria.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 29/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, no artigo 28.º da Lei n.º 11/1999, e no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 38 866 700,00 (trinta e oito milhões, oitocentas e sessenta e seis mil e setecentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    20 de Fevereiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Comissariado da Auditoria para o ano económico de 2004

    Orçamento de receitas

    Orçamento de despesas

    Comissariado da Auditoria, aos 16 de Fevereiro de 2004. — A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.

    ———

    Quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Direcção e chefia   Director 1
    Chefe de departamento 1
    Chefe de divisão 3
    Auditor principal 2
    Auditor superior 4
    Auditor 6
    Técnico superior 9 Técnico superior 29
    Técnico 8 Técnico 1
    Interpretação e tradução — Intérprete-tradutor 1
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 4
    5 Técnico auxiliar 12
    Administrativo 5 Oficial administrativo 2
      Total 66

    ———

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2004

    BO N.º:

    9/2004

    Publicado em:

    2004.3.1

    Página:

    264

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÃDICO DA EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO - IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S. A. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. É concedida à Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.

    2. A isenção referida no número anterior tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2002 e termo no exercício de 2006.

    3. O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Abril de 2002.

    23 de Fevereiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 31/2004

    BO N.º:

    9/2004

    Publicado em:

    2004.3.1

    Página:

    265

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 31/2004

    Tendo sido adjudicada à firma «Hong Kei Cheng Kit Yung Bun», a prestação de serviços de limpeza das Unidades de Saúde da Ãrea de Cuidados de Saúde Generalizados, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a firma Hong Kei Cheng Kit Yung Bun, para a prestação de serviços de limpeza das Unidades de Saúde da Ãrea de Cuidados de Saúde Generalizados, pelo montante de $ 1 018 656,00 (um milhão, dezoito mil, seiscentas e cinquenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 933 768,00
    Ano 2005 $ 84 888,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, rubrica «Higiene e limpeza», com a classificação económica 02.03.02.02.02, para o corrente ano económico.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desse ano económico.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    24 de Fevereiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2004

    BO N.º:

    9/2004

    Publicado em:

    2004.3.1

    Página:

    265-266

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2004 - Dá nova redacção ao n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2004.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2004

    Tendo sido adjudicada à Shing Lung — San Kei Ip, Grupo de Engenharia, Limitada, a execução da empreitada das «Novas Instalações do Asilo de Nossa Senhora do Carmo e Centro de Saúde da Areia Preta», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Shing Lung — San Kei Ip, Grupo de Engenharia, Limitada, para a execução da empreitada das «Novas Instalações do Asilo de Nossa Senhora do Carmo e Centro de Sáude da Areia Preta», pelo montante de $ 88 506 443,60 (oitenta e oito milhões, quinhentas e seis mil, quatrocentas e quarenta e três patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:*

    Ano 2004 $ 55 000 000,00*
    Ano 2005 $ 33 506 443,60*

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.09, subacção 4.030.023.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    24 de Fevereiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2004

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004

    BO N.º:

    9/2004

    Publicado em:

    2004.3.1

    Página:

    266-267

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 305/2007 - Dá nova redacção ao n.º 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004, ao n.º 12 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006 e ao n.º 11 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2007.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2009 - Altera o n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2003 - Cria o Gabinete para a Organização do Fórum para a Cooperação Económica entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2007 - Prorroga a duração do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • GAB. APOIO SEC. PERM. DO FÓRUM PARA A COOP. ECO. E COM. ENTRE A CHINA E OS P. L. PORTUGUESA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004

    Promovido pelo Governo Popular Central e organizado pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau) decorreu em Macau entre 12 e 14 de Outubro do ano passado, durante o qual foi assinado entre a China e os 7 países lusófonos um «Plano de Acção para a Cooperação Económica e Comercial», tendo sido acordada ainda a constituição de um Secretariado Permanente em Macau;

    Considerando a necessidade de desenvolver, de forma constante, o papel de Macau como uma plataforma de ligação entre a China e os países lusófonos, bem como intensificar o intercâmbio e cooperação económica e comercial com estes países;

    Considerando a necessidade de prestar apoio ao Secretariado atrás mencionado, quer no âmbito da gestão, quer no do funcionamento, por forma a que os planos e projectos que este órgão pretenda promover possam ser concretizados.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criado o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, adiante designado por Gabinete.

    2. O Gabinete tem a natureza de equipa de projecto, com uma duração previsível de três anos, renováveis.

    3. O Gabinete tem como objectivo a prestação de apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, proporcionando-lhe os necessários recursos.

    4. O Gabinete é orientado por um coordenador, nomeado em comissão de serviço por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, no qual será fixada a respectiva remuneração.

    5. O Gabinete é integrado pelo pessoal que se revele necessário à prossecução dos seus objectivos, o qual pode ser destacado ou requisitado aos serviços a que esteja vinculado, podendo ainda ser contratado nas formas previstas no artigo 21.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou admitido por contrato de tarefa ou mediante celebração de contrato individual de trabalho, sob proposta do coordenador.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2009

    6. O Gabinete funciona na dependência e sob orientação do Secretário para a Economia e Finanças.

    7. O Gabinete pode criar um fundo permanente adequado à prossecução das suas actividades.

    8. Os encargos financeiros necessários ao funcionamento do Gabinete serão inscritos no Orçamento da RAEM, na verba afecta ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças.

    9. O presente despacho entra em vigor no dia 4 de Março de 2004.

    25 de Fevereiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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